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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 105

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

10.17. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

10.18. Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

10.19. Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal para cada seção eleitoral (local de votação), os quais deverão estar devidamente identificados por meio de crachá padronizado fornecido pela Comissão Especial. Poderá, ainda, indicar 01 (um) fiscal para acompanhar a apuração dos votos. Os nomes dos fiscais e as respectivas cópias dos documentos de identidade deverão ser encaminhados à Comissão Especial até o dia 08/05/2026.

11. DA APURAÇÃO

11.1. A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos candidatos, dos fiscais indicados de cada candidato, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

11.2. Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.3. Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

11.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

11.5. O primeiro candidato mais votados assumirar o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

11.6. Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

11.7. No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

12.1. O resultado da eleição será publicado no dia 01/06/2026 nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

12.2. Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

12.3. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

12.4. Os candidatos eleitos deverão participar de capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo obrigatória, igualmente, a participação de todos os suplentes.

12.5. Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 05 (cinco) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 230/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações

em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar os editais, retificações, adendos, aditivos, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral, que serão divulgados no meio oficial de publicação do Município, bem como no site oficial da Prefeitura e/ou do CMDCA e nos murais institucionais, quando houver.

13.8. O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a) Promotor (a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

13.10. Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Iguatu para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Iguatu-CE, 18 de março de 2026.

ANA PAULA FERNANDES UCHÔA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Iguatu Biênio 2026-2028

ANEXO I – EDITAL 01/2026 - CMDCA

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES 2026

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