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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 41

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem, nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Técnico em Enfermagem, a qual se somam as 18 (dezoito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar n. 111/2022, de 9 de junho de 2022, e a 1 (uma) vaga criada pela Lei Complementar n. 145/2024, de 13 de dezembro de 2024, perfazendo um total de 20 (vinte) vagas. Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.

Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 832EB6DC

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1082/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 1082/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 16 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 70BDBCB2

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTS. 2º, 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar nº 153/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE SÍMBOLOS DE ACESSIBILIDADE E DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES PRIVADAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí, a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade, incluindo o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas de atendimento prioritário existentes em repartições públicas municipais, instituições privadas e no comércio em geral.

Art. 2º Os símbolos de acessibilidade deverão representar todas as pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, pessoas com síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento e outras deficiências reconhecidas em lei.

Art. 3º As placas deverão estar visíveis em guichês, caixas, balcões ou quaisquer locais destinados ao atendimento prioritário ao público. Art. 4º O objetivo desta Lei é garantir a efetivação do atendimento prioritário às pessoas com deficiência, considerando que muitas deficiências não apresentam sinais físicos evidentes, assegurando respeito, dignidade e inclusão social.

Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à padronização visual das placas e aos prazos para adequação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: BC9A81F0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1083/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 1083/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

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