DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI'S DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino do Município de Icapuí nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil - CEI's da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º A execução do Hino do Município deverá ocorrer, preferencialmente, no início do primeiro turno de aula, em dia útil letivo, conforme organização da unidade escolar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar a forma de execução de execução do hino, observando a realidade de cada unidade escolar.
Art. 4º A execução do Hino do Município deverá ser realizada de forma respeitosa, com orientação aos alunos quanto ao significado histórico e cultural do hino.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: A13A80F4
II - As organizações da sociedade civil serão escolhidos da seguinte forma:
a) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos de entidade não governamental/organização da sociedade civil que atue no município de Icapuí-CE no atendimento direto e/ou na defesa de direitos da pessoa idosa.
b) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos do Conselho Municipal de Assistência Social;
c) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos do seguimento religioso;
d) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Colônia de Pescadores de Icapuí-CE;
e) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos dos Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Grupo Intergeracional do CRAS.
Parágrafo Único – As organizações da sociedade civil elegerão, em fórum especialmente convocado para este fim, seus representantes junto ao Conselho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 4 DE MARÇO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: E5353F53
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1086/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1086/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1085/2026, DE 4 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL N° 1085/2026, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N. 470, DE 17 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CDMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal n. 470, de 17 de julho de 2006, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes em caráter paritário, escolhidos dentre órgãos públicos, estes nomeados pelo Prefeito Municipal, e organizações representativas da sociedade civil, ligadas à área, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
I - As representações governamentais serão escolhidas da seguinte forma:
a) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Proteção Social;
b) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) 01 (um) membro titular e seu suplente, oriundos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - órgão colegiado, que tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.
Art. 2º O Conselho terá natureza consultiva, deliberativa e fiscalizatória.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Direitos das Mulheres:
I - Formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar quaisquer discriminações;
II - Colaborar com os demais órgãos da administração pública municipal no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho;
III - Receber denúncias de violação dos direitos das Mulheres, encaminhá-las e acompanhá-las junto aos órgãos competentes;
IV - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e campanhas educativas sobre a condição das Mulheres;
V - Promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público e privado;
VI - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de legislação e convenções coletivas que assegurem os direitos das Mulheres;
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