Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 43

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

VII - Participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar a igualdade;

VIII - Apoiar o órgão de articulação de políticas para as Mulheres, vinculado à Secretaria de Proteção de Social; IX - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas visando incentivar o intercâmbio sobre a promoção dos direitos das Mulheres; X - Articular-se com movimentos de mulheres e outros conselhos para ampliar a cooperação mútua;

XI - Elaborar e propor modificações em seu regimento interno. CAPÍTULO III

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 12 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: B258E801

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1087/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres será composto por 8 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 4 representantes do Poder Público e 4 representantes da Sociedade Civil.

§ 1º As representantes governamentais serão indicadas pelo poder público municipal e as representantes da sociedade civil serão indicadas pelas Entidades não-Governamentais eleitas para comporem o Conselho;

§ 2º O Poder Executivo estabelecerá, em Decreto, as regras de funcionamento do Conselho, considerando o seu Regimento Interno e a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observada a indicação dos representantes da sociedade civil por entidades não-Governamentais.

Art. 5º Compete ao Chefe do Poder Executivo a nomeação, através de Portaria, dos representantes que comporão o Conselho.

Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres reunir-se-á, ordinária ou extraordinariamente, por convocação de sua Presidência ou mediante requerimento de, no mínimo, 06 (seis) de seus membros titulares.

§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão com periodicidade mínima trimestral.

§ 2º As sessões do Conselho possuem caráter público, sendo assegurado o direito à voz aos cidadãos presentes, conforme critérios de ordem e tempo estabelecidos pela Presidência, permanecendo o exercício do voto restrito aos conselheiros titulares ou suplentes em efetivo exercício da titularidade.

Art.7º As reuniões ordinárias devem ser convocadas com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

Art. 8º As deliberações serão formalizadas por resoluções. Art. 9º Poderão ser instituídas comissões temáticas temporárias.

Art. 10. A participação será considerada função relevante e não será remunerada.

Art. 11. O Regimento Interno definirá a estrutura e funcionamento detalhado.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA E MANDATO

Art. 12. A diretoria será composta por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Art. 13. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 14. Facultativamente, haverá alternância na presidência entre Poder Público e Sociedade Civil a cada gestão.

Art. 15. A vacância da função de conselheiro, titular ou suplente, ocorrerá antes do término do mandato de 02 (dois) anos nas seguintes hipóteses:

I – Renúncia expressa, apresentada formalmente por escrito à Mesa Diretora; II – Superveniência de inadequação aos requisitos de investidura previstos no Art. 4º desta Lei;

III – Ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período do mandato, computadas tanto as sessões ordinárias quanto as extraordinárias.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Proteção Social prestará todo apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM.

Art. 17. O Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação desta Lei, no que couber.

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI MUNICIPAL Nº 1087/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

FICA INSTITUÍDO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, O SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Icapuí, o Selo "Empresa Amiga da Mulher", destinado ao reconhecimento de empresas que adotem práticas de valorização, promoção da igualdade e respeito aos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.

Art. 2º O Selo "Empresa Amiga da Mulher" poderá ser concedido às empresas que

comprovem a adoção de, entre outras, as seguintes práticas:

I - promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens; II - adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;

III - incentivo à participação da mulher em cargos de liderança e tomada de decisão;

IV - desenvolvimento de ações de conscientização sobre os direitos das mulheres;

V - apoio à maternidade, à gestação e ao retorno da mulher ao trabalho após a licença.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo os critérios, procedimentos, prazo de validade e a forma de divulgação das empresas certificadas com o selo.

Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo "Empresa Amiga da Mulher" em seus materiais institucionais, publicitários e em seus estabelecimentos.

Art. 5° O Selo "Empresa Amiga da Mulher" possui caráter exclusivamente honorífico, não gerando qualquer benefício fiscal, financeiro ou isenção ao seu detentor.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 12 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: D6498775

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1088/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1088/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43