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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 44

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.953.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), em 11 (onze) parcelas mensais de até R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrada a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2026, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.

§ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de AracatiCE e Mossoró-RN.

§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo- se os prazos e valores já descritos.

§ 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.

Art. 2º Fica também autorizada a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI. Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam, facultativamente, a cargo da Prefeitura de Municipal de Icapuí-CE. Art. 3° A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:

I – ofício encaminhando a prestação de contas;

II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;

III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;

IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;

V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;

VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.

Art. 5° Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 2D6D6F36

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1089/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1089/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ PARA INFLUENCIADOR DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO

KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí, a Medalha de Honra ao Mérito do Turismo, destinada a homenagear influenciadores digitais municipais que contribuam significativamente para a divulgação, promoção e valorização do turismo local por meio de suas redes sociais.

Art. 2º A Medalha de Honra ao Mérito do Turismo será concedida anualmente a influenciadores que: I - Produzam conteúdo relevante promovendo as belezas naturais, culturais, históricas e

gastronômicas do Município de Icapuí.

II - Divulguem eventos oficiais e iniciativas que fortaleçam o turismo local;

III - Comprovem impacto positivo na promoção da imagem do município; IV - Atendam aos critérios éticos e legais na produção de conteúdo digital;

V - Não recebam honorários da Prefeitura Municipal de Icapuí para realizar essa atividade.

Art. 3º A escolha dos homenageados será realizada pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, mediante votação na última reunião ordinária do ano.

§ 1º O Conselho poderá regulamentar critérios objetivos de avaliação, como alcance, engajamento, periodicidade das publicações e relevância do conteúdo.

§ 2º A quantidade de homenageados por ano será definida pelo Conselho, respeitando-se critérios de mérito e relevância.

Art. 4º A entrega da Medalha ocorrerá oficialmente durante as festividades comemorativas do aniversário do Município de Icapuí, durante a Semana Cultural.

Art.5º A honraria consistirá em medalha física acompanhada de certificado de reconhecimento público, expedido pelo Conselho Municipal de Turismo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art.7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber..

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 013A15C0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1090/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1090/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE VENDEDORES E REPRESENTANTES COMERCIAIS DE LIVROS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e

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