DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a entrada, permanência ou circulação de vendedores, representantes comerciais, distribuidores ou promotores de vendas de livros e materiais didáticos com finalidade comercial nas unidades escolares integrantes da rede municipal de ensino do Município de Icapuí.
Art. 2º A proibição prevista no artigo anterior aplica-se a todas as dependências das escolas municipais, incluindo salas de aula, pátios, corredores, bibliotecas, áreas administrativas e quaisquer espaços utilizados para atividades escolares.
Art. 3º Excluem-se do disposto nesta Lei:
I - ações pedagógicas previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
II - projetos literários, feiras de livros ou eventos culturais promovidos ou chancelados pelo Poder Público Municipal; III - atividades realizadas por autores convidados, sem fins comerciais diretos e com finalidade exclusivamente educativa.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por regulamentar, fiscalizar e adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei, inclusive orientando gestores escolares quanto à sua aplicação.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis: I - advertência e retirada imediata do ambiente escolar;
II - comunicação aos órgãos competentes, quando necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 3CB8E184
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICPAL N° 1084/2026, DE 4 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICPAL N° 1084/2026, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 170, DE 8 DE MARÇO DE 1994, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS LEIS 216, DE 6 DE AGOSTO DE 1996; 355, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002; E 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994, posteriormente alterado pelas Leis n. 216, de 6 de agosto de 1996; 355, de 16 de setembro de 2002; e 843, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Constituem o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, cada uma das entidades abaixo:
I - Entidades Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Proteção Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
II - Sociedade Civil:
a) 04 (quatro) entidades não governamentais/organizações da sociedade civil que atuem no município de Icapuí-CE no atendimento direto a crianças e adolescentes, na promoção do desenvolvimento
biopsicossocial, nos aspectos da educação, saúde, fortalecimento comunitário, esporte, cultura, lazer, formação profissionalizante e/ou bolsistas, meio ambiente, agricultura e pesca.
Art. 3º A escolha dos representantes a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994, será precedida de amplo processo de diálogo social a ser promovido pela Secretaria Municipal de Proteção Social, mediante escrutínio de cidadãos em audiência pública.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Proteção Social promover a formação da comissão eleitoral, que será constituída por quatro membros titulares e seus suplentes.
§ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos e outros regulamentos que se fizerem necessários para a fiel execução da presente Lei.
Art. 4º Permanecem inalterados os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 7º da Lei Nº 170/94, de 8 de março de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário, notadamente as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do artigo 1º da Lei Municipal n. 170, de 8 de março de 1994.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 37AA9648
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 200/2023 - SEPLAF
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 200/2023. OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a vigência deste contrato prorrogada por 12 (doze) meses, a contar de 20/03/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.01.04.122.0402.2.010.3.3.90.40.00. CONTRATANTE: Secretaria Planejamento, Administração e Finanças. CONTRATADA: Interpública Assessoria e Consultoria Municipal LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20/03/2026. N°. DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 2023.02.09.01. ASSINAM: Janice da Silva pereira, pela Contratante e o Sr. Samoel Moreira de Holanda Júnior, pela contratada.
Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: BBBD3B04
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21.002/2026-PE
O Município de Icó/CE, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, torna público para conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 21.002/2026-PE, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IN-LOCO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE ICÓ. A revogação ocorre com fundamento no art. 71, II § 1º da Lei nº. 14.133/21. Icó/CE. O Termo de revogação encontra-se na integra no Setor de Licitação do município e publicado no Portal do TCE, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br.
Icó/CE. 18 de março de 2026.
PETRUS BARBOSA DE LIMA
Agente de Contratação/Pregoeiro
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45