DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 80129C6B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.959/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.959/2026
REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.746/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam REVOGADOS, em sua integralidade, o artigo 10 e o Anexo II da Lei Municipal nº 1.746, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sanção desta Lei, para que a Administração Pública Municipal adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 1.746, de 08 de fevereiro de 2023, inclusive promovendo a adequação do modelo de gestão e operacionalização do equipamento público às diretrizes administrativas e legais vigentes.
Art. 3º Nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013, fica autorizada a prorrogação das contratações por tempo determinado destinadas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público atualmente vigentes, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sanção desta Lei, com a finalidade de assegurar a continuidade do funcionamento do Matadouro Público Municipal durante o período de transição administrativa e operacional do referido equipamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam REVOGADOS, em sua integralidade, o artigo 10 e o Anexo II da Lei Municipal nº 1.746, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sanção desta Lei, para que a Administração Pública Municipal adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 1.746, de 08 de fevereiro de 2023, inclusive promovendo a adequação do modelo de gestão e operacionalização do equipamento público às diretrizes administrativas e legais vigentes.
Art. 3º Nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013, fica autorizada a prorrogação das contratações por tempo determinado destinadas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público atualmente vigentes, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sanção desta Lei, com a finalidade de assegurar a continuidade do funcionamento do Matadouro Público Municipal durante o período de transição administrativa e operacional do referido equipamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 98D19902
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.960/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.960/2026
REVOGA, NA SUA INTEGRALIDADE, LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica REVOGADA, na sua integralidade, Lei Municipal nº 1.762, de 17 de março de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.959/2026, de 16 de MARÇO de 2.026, que “REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.746/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.960/2026, de 16 de MARÇO de 2.026, que “REVOGA, NA SUA INTEGRALIDADE, LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 1.959/2026
REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.746/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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