DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931
VII – Propor melhorias nos sistemas, rotinas e procedimentos de registro, organização e divulgação das informações patrimoniais; VIII – Assessorar a Controladoria Geral em matérias relacionadas à informação patrimonial;
IX – Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações relacionadas às informações patrimoniais;
X – Executar outras atribuições correlatas de natureza informacional, gerencial e de assessoramento.
Art. 3º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.962/2026, de 16 de MARÇO de 2.026, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 AO CONFERIR NOVAS ATRIBUIÇÕES A CARGOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.962/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 AO CONFERIR NOVAS ATRIBUIÇÕES A CARGOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O cargo de CHEFE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE PATRIMÔNIO, estabelecido na Lei Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro 6, passa a ter as atribuições descritas a seguir:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização e ao controle do patrimônio público municipal; II – Acompanhar e orientar a realização de inventários físicos e financeiros dos bens móveis, imóveis e intangíveis do Município; III – Monitorar a adequada utilização, guarda, conservação e destinação dos bens públicos, sugerindo providências corretivas quando identificadas inconsistências;
IV – Coordenar a apuração de fatos relacionados a irregularidades, extravios, danos ou uso inadequado de bens patrimoniais, com comunicação à autoridade competente;
V – Acompanhar os procedimentos de incorporação, baixa, alienação, cessão ou transferência de bens patrimoniais;
VI – Atuar de forma integrada com as unidades administrativas, almoxarifado, contabilidade e controle interno, visando à preservação e integridade do patrimônio público;
VII – Sugerir a adoção de normas, rotinas e procedimentos internos voltados ao aprimoramento do controle patrimonial;
VIII - Assessorar a gestão na tomada de decisões relacionadas ao patrimônio;
XI – Realizar e supervisionar, inspeções, vistorias e fiscalizações internas e externas relacionadas à gestão patrimonial, de forma periódica;
X – Produzir relatórios gerenciais e informativos sobre a situação do patrimônio municipal;
XI– Desempenhar outras atribuições correlatas de natureza gerencial e de controle, conforme determinação superior.
Art. 2º - O cargo de CHEFE DE ORGANIZAÇÃO E EMISSÃO DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS, estabelecido na Lei Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro 6, passa a ter a remuneração mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com as atribuições descritas a seguir:
I – Coordenar a organização, consolidação e padronização das informações patrimoniais do Município;
II – Supervisionar o fluxo de elaboração de demonstrativos, relatórios e informações patrimoniais exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle;
III – Acompanhar a atualização cadastral dos bens móveis, imóveis e intangíveis, em articulação com os setores responsáveis;
IV – Apoiar a organização das informações patrimoniais destinadas à prestação de contas, à transparência pública e aos relatórios de gestão; V – Zelar pela consistência, confiabilidade e integridade das informações patrimoniais encaminhadas à contabilidade, ao controle interno e aos órgãos externos;
VI – Coordenar o fluxo de informações patrimoniais entre as secretarias e demais unidades administrativas;
VII – Propor melhorias nos sistemas, rotinas e procedimentos de registro, organização e divulgação das informações patrimoniais; VIII – Assessorar a Controladoria Geral em matérias relacionadas à informação patrimonial;
IX – Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações relacionadas às informações patrimoniais;
X – Executar outras atribuições correlatas de natureza informacional, gerencial e de assessoramento.
Art. 3º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 231AC03A
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.963/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.963/2026
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO ADMINISTRATIVA E REMUNERATÓRIA DO CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – IMAM AO STATUS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
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