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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 75

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

Art. 6º A execução da Campanha poderá ser realizada em parceria com:

I - órgãos públicos municipais, estaduais e federais;

II - instituições de ensino;

III - conselhos, entidades da sociedade civil e organizações não governamentais;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes ao Edital Pingo de Arte Nº 01/2026 - Cultura Viva de Morada Nova, para o desenvolvimento da “Rede Municipal de Pontos de Cultura.” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV);

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput , da Constituição Federal de 1988 – CF/88;

IV - iniciativa privada, observada a legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, observada a disponibilidade financeira do Município.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de março de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao Edital Pingo de Arte Nº 01/2026 - Cultura Viva de Morada Nova, para o desenvolvimento da “Rede Municipal de Pontos de Cultura.” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), nos seguintes termos:

Art. 1º - Fica prorrogado o período de inscrições até o dia 27 de março de 2026;

Art. 2º - As demais datas do Cronograma previsto no item 14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO do presente edital, passam a ser as seguintes:

Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 4E92A2A0

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA 0903B-IMAMN - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE

MORADA NOVA , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com inciso XV do art. 28 da Lei Municipal n° 1.541, de 12 de agosto de 2010;

RESOLVE:

CONCEDER, o afastamento temporário por incapacidade laborativa, a partir de 12 de fevereiro de 2026, do(a) servidor(a) público municipal MARIA PEREIRA DE ALMEIDA SILVA, matrícula 01303538, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, por um período de 90 (NOVENTA) dias, com amparo legal no art.102, inciso VIII – licença: letra B), da lei municipal nº 1.126 de 27 de junho de 2000.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA, 09 DE MARÇO DE 2026.

SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA Presidente do IMAMN Portaria nº 0201-Q/2025

Publicado por: Cassio Cavalcante Chagas Código Identificador: 02EEA94E

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL PINGO DE ARTE Nº 01/2026 - CULTURA VIVA DE MORADA NOVA, PARA O DESENVOLVIMENTO DA “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA.” POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (PNCV), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 13.018, DE 22 DE JULHO DE 2014

A Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova – CE, em conjunto ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT, designado para acompanhamento, execução e fiscalização das ações destinadas ao setor cultural de que trata na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), e na Lei nº 2.229, de 18 de abril de 2024, que Institui a Política Municipal de Cultura Viva de Morada Nova – CE.

**Etapa ** Data inicial Data final
Período de Inscrições 11/03/2026 27/03/2026
Resultado Preliminar etapa de habilitação 31/03/2026
Recursopara fase de habilitação 01 e 02/04/2026
Resultado Final da etapa de habilitação 06/04/2026
Resultado Preliminar da etapa de seleção 09/04/2026
Recurso do resultado preliminar da análise do mérito
cultural
10 a 12/04/2026
Homologação do Resultado final 14/04/2026
Certificação dos Pontos de Cultura 16/04/2026

Morada Nova – CE, 23 de março de 2026.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO

Secretário de Cultura e Turismo de Morada Nova – CE

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 756CB713

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 11/2026 – SECULT

O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE:

I – CONCEDER, aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta portaria, o ADICIONAL NOTURNO, correspondente a 105 (CENTO E CINCO) HORAS realizadas no mês de MARÇO DE 2026, com esteio que dispõe o Art. 77 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 18 DE MARÇO DE 2026.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo

ANEXO ÚNICO

MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO
1395354 ANTONIO
MENDES
DE
MORAIS FILHO

VIGIA
61329 FRANCISCO GILMÁRIO DA
SILVA OLIVEIRA

VIGIA
61328 HENRIQUE DE SOUSA GIRÃO VIGIA

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: DDD31F17

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