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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 74

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019.20260120/0002-64 - CONTRATO Nº 202603170001 - ORIGEM: Pregão Nº PE24.02.01.2026- CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV - CONTRATADA(O).....: M. M. MONTEIRO NOBRE ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E MATERIAL DE VESTIMENTAS ESPORTIVA, UNIFORMES DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE. - VALOR TOTAL: R$ 58.120,00 (cinquenta e oito mil, cento e vinte reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1901.27.812.0616.2.100 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ rativo da Sec. de Esporte e Juventude, R$ 58.120,00 no elemento de despesa 33903023: Material de Consumo, Material de Consumo - Uniformes, Tecidos e Aviamentos, Uniformes, Tecidos e Aviamentos - VIGÊNCIA: de 11 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: C3C1A3BB

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019.20260120/0002-64 - CONTRATO Nº 202603170002 - ORIGEM: Pregão Nº PE24.02.01.2026- CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV - CONTRATADA(O).....: FWFS COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E MATERIAL DE VESTIMENTAS ESPORTIVA, UNIFORMES DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE. - VALOR TOTAL: R$ 22.499,60 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1901.27.812.0616.2.100 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ rativo da Sec. de Esporte e Juventude, R$ 18.810,00 no elemento de despesa 33903099: Material de Consumo, Material de Consumo - Outros Materiais de Consumo, Outros Materiais de Consumo, R$ 2.627,10 no elemento de despesa 33903016: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Expediente, Material de Expediente, R$ 1.062,50 no elemento de despesa 33903044: Material de Consumo, Material de Consumo - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS - VIGÊNCIA: de 11 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: F4FCEB46

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019.20260120/0002-64 - CONTRATO Nº 202603170003 - ORIGEM: Pregão Nº PE24.02.01.2026- CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV - CONTRATADA(O).....: ALUPLAQ INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E MATERIAL DE VESTIMENTAS ESPORTIVA, UNIFORMES DENTRE OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVACE. - VALOR TOTAL: R$ 78.900,00 (setenta e oito mil, novecentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1901.27.812.0616.2.100 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ rativo da Sec. de Esporte e Juventude, R$ 78.900,00 no elemento de despesa 33903015: Material de Consumo, Material de Consumo - Material para Festividades e Homenagens, Material para Festividades e Homenagens - VIGÊNCIA: de 11 meses - DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2026.

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.347, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a instituição de diretrizes da Campanha Municipal “Banco Vermelho” de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio no Município de Morada Nova, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Morada Nova, as diretrizes da Campanha Municipal “Banco Vermelho”, voltada à conscientização, prevenção, informação e sensibilização da sociedade quanto ao enfrentamento da violência contra a mulher e do feminicídio.

Parágrafo único . Para os fins desta Lei, considera-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º A Campanha Municipal “Banco Vermelho” tem como finalidade:

I - promover a conscientização da população sobre a violência contra a mulher e o feminicídio;

II - estimular a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência de gênero;

III - divulgar canais de denúncia e de atendimento às mulheres em situação de violência;

IV - incentivar o debate público e a reflexão social sobre o tema.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver a Campanha Municipal “Banco Vermelho”, podendo, para tanto, utilizar bancos pintados na cor vermelha como instrumento simbólico e educativo de conscientização.

§ 1 º Sempre que possível, deverá ser priorizada a pintura de bancos já existentes em espaços públicos.

§ 2º A eventual instalação de novos bancos observará a conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Os bancos utilizados na Campanha poderão conter, de forma visível, informações educativas, tais como:

I - a frase “Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”;

II - a frase “Disque 190 – Emergência”;

III - mensagens de conscientização e reflexão sobre o enfrentamento à violência contra a mulher;

IV - contatos e orientações para denúncia e apoio às vítimas.

Art. 5º As ações da Campanha Municipal “Banco Vermelho” poderão ocorrer, entre outros locais, em:

I - escolas da rede pública municipal;

II - praças e parques públicos;

Publicado por:

Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: CDC097F6

III - equipamentos públicos de uso coletivo;

IV - demais locais de grande circulação de pessoas, a critério do Poder Executivo.

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