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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 110

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

001/2026 – APRESENTAÇÃO DE EXAMES MÉDICO/PSCOLOGICO E DOCUMENTAL:

No art. 2º, onde se lê:

“O candidato (a) convocados (a) deverá entregar a documentação na data de 25 de Março de 2026, prazo este improrrogável”

Leia-se:

“Os candidatos (as) convocados (as) deverão entregar a documentação na data de 30 de março de 2026, prazo este improrrogável”

III – apresente motivação genérica, imprecisa ou dissociada do interesse público municipal.

Art. 5º Compete à Mesa Diretora verificar o atendimento aos requisitos formais desta Resolução, podendo devolver a proposição ao autor para adequação, quando necessário.

Art. 6º As Moções disciplinadas nesta Resolução, e aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal serão entregues aos homenageados exclusivamente em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim.

Art. 7º As Sessões Solenes destinadas à entrega das Moções ocorrerão duas vezes ao ano, sendo:

I – uma no primeiro semestre;

II – uma no segundo semestre.

Mantendo-se inalterados os demais termos.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, em 23 de março de 2026.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO

Presidente

Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: D08D70E8

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE RESOLUÇÃO Nº001/2026 - VÁRZEA ALEGRE-CE, 23 DE MARÇO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº001/2026 - VÁRZEA ALEGRE-CE, 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a limitação quantitativa e os requisitos formais para a apresentação de Moções de Aplausos e Congratulações no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre, e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre, a senhora MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO , no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de nº 001/1990 e o Regimento Interno da Câmara Municipal de nº 005/1990, faço saber, que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica limitado a 04 (quatro) o número máximo de Moções de Aplausos/Congratulações que cada Vereador poderá apresentar por exercício legislativo, independentemente da matéria ou do homenageado. § 1º O limite previsto no caput deste artigo tem por finalidade preservar o caráter honorífico, solene e distintivo da comenda concedida pelo Poder Legislativo Municipal.

§ 2º Não será admitida a apresentação de Moções excedentes ao quantitativo anual fixado neste artigo, ainda que subscritas conjuntamente por mais de um(a) Vereador(a).

Art. 2º As Moções de Aplausos e Congratulações deverão ser formalizadas por meio de projeto próprio, subscrito pelo(a) Vereador(a) proponente, observados os requisitos previstos nesta Resolução e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 3º O projeto de Moção de Aplausos/Congratulações deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado de:

I – breve biografia da pessoa física homenageada ou histórico institucional da pessoa jurídica ou entidade homenageada;

II – exposição clara e objetiva dos motivos que justifiquem a concessão da homenagem, demonstrando sua relevância social, cultural, educacional, esportiva, profissional, institucional ou comunitária para o Município de Várzea Alegre; III – identificação completa do homenageado, sempre que possível. Art. 4º Não será admitida à tramitação a Moção que:

I – ultrapasse o limite anual estabelecido no art. 1º;

II – não esteja instruída com a documentação e justificativas exigidas no art. 3º;

§ 1º As Sessões Solenes de que trata este artigo serão realizadas sempre na semana da última semana legislativa, antes do recesso parlamentar de cada semestre.

§ 2º O dia e horário da Sessão Solene serão designados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, mediante ato próprio.

Art. 8º Compete à Secretaria Legislativa manter o controle anual do número de Moções apresentadas por cada Vereador(a), comunicando formalmente à Mesa Diretora eventual extrapolação do limite estabelecido nesta Resolução.

Art. 9º Compete à Equipe de Cerimonial e Eventos a definição do Rito da Sessão Solene, com ratificação da Presidência da Câmara. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, EM 23 DE MARÇO DE 2026.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente

Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: FD1741B0

GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - CMDCA

Dispõe sobre o processo de escolha suplementar para membro do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Várzea Alegre/CE, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.364/2023, bem como pelo art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pelo art. 7º da Resolução CONANDA nº 231/2022,

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026 – CMDCA, que dispõe sobre a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO o Aditivo ao Edital nº 001/2026 – CMDCA, que promoveu alterações no referido edital;

CONSIDERANDO que o processo de escolha seguiu regularmente todas as etapas previstas, incluindo análise documental, capacitação obrigatória e prova escrita;

CONSIDERANDO que, após o encerramento do período de inscrições, constatou-se, ao final das etapas previstas no edital, a existência de apenas uma candidata regularmente inscrita e habilitada; CONSIDERANDO o disposto no § 10 da Seção X da Lei Municipal nº 1.364, de 23 de março de 2023, que prevê a realização de eleição indireta nos últimos dois anos de mandato;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o processo de escolha suplementar para membro do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE será

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