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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 126

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Milagres-CE.

Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventostorna público o presente edital elaborado com base naLei nº 14.399/2022(Lei PNAB), naLei nº 14.903/2024(Marco regulatório do fomento à cultura), noDecreto nº 11.740/2023(Decreto PNAB), noDecreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)e naInstrução Normativa MINC nº 10/2023(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos culturais para concessão de apoio financeiro, conforme as categorias descritas no item 2.2, com a finalidade de fortalecer a identidade cultural, promover a memória coletiva e contribuir para a preservação do patrimônio cultural do município de Milagres–CE.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 02 projetos, conforme apresentado a seguir:

Categoria Cultural Valorpor Projeto Total de Vagas (Ampla Concorrência e Cotaspessoas negras, indígenas ou PcD)
Manifestação Folclórica R$ 10.000,00 01
Cultura Tradicional R$ 37.800,00 01

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

O valor total deste edital éde R$ 47.800,00 (Quarenta e sete mil e oitocentos reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0058 2.015 Comprometimento da Lei Aldir Blanc.

Sobre o valor total repassado pelo município de Milagres-CEao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 07:30horas do dia 24/03/2026 até às 17:00 horas do dia 13/04/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que:

·Atua e reside no município de Milagres-CE há pelo menos 05 anos;

·Desejável que esteja devidamente inscrito no mapeamento cultural da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos de Milagres, conforme edital 01/2025;

·Tenha atuação comprovada na categoria cultural (Manifestação folclórica ou Cultura tradicional);

·Não esteja inadimplente em editais anteriores, promovidos pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo de Milagres.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

·Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

·Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

·Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural queintegrar o Conselhode Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

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