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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2026 · pág. 127

DOMCE 24/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3931

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 01 (um) projeto.Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

2.8 Das exigências por categoria cultural

Manifestação Folclórica

Trata-se de uma expressão cultural concreta, geralmente coletiva, que representa tradições populares e possui forte identidade simbólica. Exemplos: Danças típicas, Folguedos; Lendas e mitos; Cantorias populares ou Festas tradicionais;

Comprovar que estão em pleno exercício de suas atividades nos últimos 05 (cinco) anos;

Apresentar portfólio, histórico do grupo, registros audiovisuais, matérias de imprensa ou declarações emitidas por instituições públicas ou privadas; Apresentar proposta artística contendo: tempo de duração da apresentação, formato artístico e cultural da manifestação e quantidade de integrantes envolvidos.

A proposta selecionada deverá garantir a realização de 03 (três) apresentações gratuitas no Município de Milagres–CE, no período de 05 (cinco) meses, integrando a programação cultural definida pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, devendo os selecionados cumprir as datas, horários e locais previamente estabelecidos.

A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.

Cultura Tradicional

Refere-se ao conjunto de saberes, práticas, costumes, valores e modos de vida transmitidos de geração em geração dentro de uma comunidade. Exemplo: Práticas religiosas, Festas e celebrações; Técnicas artesanais; Música, dança, culinária ou Bandas centenárias; Comprovar que estão em pleno exercício de suas atividades nos últimos 05 (cinco) anos;

Apresentar portfólio, histórico do grupo, registros audiovisuais, matérias de imprensa ou declarações emitidas por instituições públicas ou privadas.; Apresentar proposta artística contendo: tempo de duração da apresentação, formato artístico e cultural da tradição e quantidade de integrantes envolvidos;

A proposta selecionada deverá garantir a realização de 07 (sete) apresentações gratuitas no Município de Milagres–CE, no período de 05 (cinco) meses, integrando a programação cultural definida pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo, devendo os selecionados cumprir as datas, horários e locais previamente estabelecidos;

A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e/ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

3.1. Cronograma

Ação Data
Divulgação do Edital 23 de março
Inscrições 24 de março a 13 de abril
Seleção 14 e 15 de abril
Resultado Preliminar 16 de abril
Interposição de Recurso 17 a 19 de abril
Resultado Final 21 de abril
Habilitação 22 a 24 de abril
Assinatura do Termo de Execução Cultural 29 e 30 de abril
Repasse do Recurso Conforme Categoria 01 a 08 de maio

INSCRIÇÕES

O agente cultural deverá protocolar a documentação exigida neste Edital em envelope devidamente lacrado, no prazo de inscrições estipulado, junto à Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, localizada na Av. Djalma Sobreira Dantas, nº 245, Centro, durante o horário de expediente (07:30 às 12:00 / 13:30 às 17:00).

Documentação obrigatória:

a) Anexo I relacionando a categoria cultural em que o projeto será inscrito;

b) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;

e) Comprovante de residência no nome do agente cultural ou declaração autenticada em cartório (em casos da inexistência de comprovante no nome do proponente);

f) Portifólio artístico-cultural do agente cultural;

g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

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