DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932
CHOROZINHO-CE, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: D164457B
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE RESULTADO
Extrato de Resultado da Análise e Julgamento da Habilitação
Referente ao contrato n.º: 001.2022.02.10.006 – DL - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e o Sr. EMANOEL MILSON ALVES , cujo o objeto é a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AV. RAIMUNDO SIMPLÍCIO DE CARVALHO, 674-A, CENTRO, PARA FUNCIONAMENTO DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CEARÁ, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : Art. 57, II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
credenciamento nº 001/2026CH-SEAGRI
Objeto: Credenciamento de pessoas físicas para prestar serviços de Controle de acesso, distribuição de água, incluindo pequenas manutenções nos Poços e Chafarizes de diversas localidades do município de Chorozinho/CE. HABILITADOS: CONTROLADOR DE DISTRIBUIÇÃO B: Antônio Rozendo Filho, CPF n° 387.996.003-82. Fica divulgado o resultado dos Habilitados para o referido credenciamento, por meio de publicação de ato específico na imprensa oficial do município, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Chorozinho, onde será aberto o prazo recursal, de acordo com a Lei de Licitações 14.133/21. Caso não haja interposição de recursos, ficam mantidos como credenciados.
CHOROZINHO-(CE), 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B28AD072
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.01.28.004 – DL - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e o Sr. , FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE OLIVEIRA , cujo o objeto é a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL (TERRENO) LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE CURRALINHO, S/Nº, EM CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : A prorrogação do prazo e o reajuste do valor contratual em questão encontram amparo legal no disposto nas Cláusulas Terceira e Quinta respectivamente do Contrato nº 0012022.01.28.004-DL-SPDU e nos Art. 57, §2º e Art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor do Contrato. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura.
CHOROZINHO-CE, 30 DE JANEIRO DE 2026.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: CA0DA8A6
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Objeto: Prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses , tendo início na data de sua assinatura em 06 de fevereiro de 2026.
CHOROZINHO-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: D5A76C91
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA DE CROATÁ DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN
DECRETO N° 103/2026 DE 24 MARÇO DE 2026
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Croatá do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 578/2023 de 19 de junho de 2023. Alterada pela Lei Municipal nº 656/2026. DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA do Município de Croatá, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Croatá, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA de Croatá: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Croatá, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; Rua Manoel Braga,573-Bairro, CarobaCroatá,CE- CEP: 62390-000 CNPJ:10.462.349/0001-07 Email: [email protected] Instagram/facebook: governomunicipaldecroata V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança
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