DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de Croatá Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional– SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Croatá, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de Croatá e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Croatá, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Croatá, pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Croatá, apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Croatá com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA municipal, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Croatá, nas propostas do CONSEA Municipal e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto nº 103, de 24 de março de 2026 e presidia, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art.5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá/CE
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: D9C81A49
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2026.03.23.03 – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2025.07.30.01/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças e acessórios genuínos destinados à manutenção de automóveis, equipamentos e máquinas pesadas pertencentes à frota automotiva e mecanizada da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Croatá/CE, de acordo com suas linhas de montagem, por maior percentual de desconto sobre o sistema de referência Cilia, Audatex ou similar – Contratante: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Contratada: ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA, CNPJ nº 40.459.179/0001-64 – Valor Estimado: R$ 53.850,00 (Cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) – Data da Assinatura do Contrato: 23/03/2026 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: Ana Carolina de Araújo Bernardo (CONTRATANTE) Antônio Sergio Paulino Barbosa (CONTRATADA).
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 45ED7C4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2026.03.23.01 – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2025.07.30.01/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças e acessórios genuínos destinados à manutenção de automóveis, equipamentos e máquinas pesadas pertencentes à frota automotiva e mecanizada da Secretaria de Educação do Município de Croatá/CE, de acordo com suas linhas de montagem, por maior percentual de desconto sobre o sistema de referência Cilia, Audatex ou similar – Contratante: Secretaria Municipal de Educação – Contratada: ANTONIO SERGIO PAULINO BARBOSA, CNPJ nº 40.459.179/0001-64 – Valor Estimado: R$ 464.872,00 (Quatrocentos
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22