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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 55

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura de Mombaça

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Mombaça?

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser apresentado no prazo máximo de até 01 (um) mês, contado do término da vigência do Termo de Execução Cultural, comprovando a execução integral do objeto pactuado, conforme as metas e ações previstas no projeto aprovado.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.DISPOSI ES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Mapa Cultural do Ceará, especificamente no perfil da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mombaça.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no Mapa Cultural do Ceará e nas mídias sociais oficiais.

13.3 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e- [email protected]

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mombaça.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.

13.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II – Formulário de Inscrição; Anexo III - Critérios de seleção; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial;

Anexo VIII - Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Anexo X – Declaração de residência; Anexo XI – Declaração de residência 2 ou mais anos.

NEY WERBSON MOREIRA ALVES Secretario de Cultura e Turismo

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 7F20459B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE – AVISO DE

LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-1603.01.2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, POR PESSOA JURÍDICA, PARA PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO

“NOVA ROTA – NAS TRILHAS DA EDUCAÇÃO”, VOLTADO À PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL, POR MEIO DE AÇÕES

SOCIOEDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS, ACOMPANHAMENTO FAMILIAR,

APOIO À PERMANÊNCIA ESCOLAR E QUALIFICAÇÃO DE ADOLESCENTES PARA O

USO SEGURO, ÉTICO E RESPONSÁVEL DAS MÍDIAS DIGITAIS, INCLUINDO A

PRODUÇÃO DE CAMPANHAS DE ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORADA

NOVA-CE. TIPO: Menor Preço Global. O agente de contratação comunica aos interessados

que no dia 06 de maio de 2026 as 08h:00min horas no endereço eletrônico

https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará a concorrência eletrônica. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br,

https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores informações

através do e-mail [email protected].

FRANCISCO MARDONIO CAVALCANTE ANDRADE – Agente de Contratação.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 653F6902

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação.

Modalidade: Pregão Eletrônico Nº. PE – 2303012026. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS A SEREM UTILIZADOS NA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICA PARA

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL DESTINADOS AS FAMÍLIAS, USUÁRIOS EM

SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SÓCIOECONÔMICA, INSEGURANÇA ALIMENTAR,

E, OU SITUAÇÃO EMERGENCIAL ATENDIDAS, ACOMPANHADAS PELA REDE

SOCIOASSISTENCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, DE

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