DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932
4.1 O agente cultural deverá realizar a inscrição por meio da Plataforma Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ), apresentando a seguinte documentação obrigatória):
a) Formulário de inscrição (Anexo II)
b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III ;
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
f) comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data de início das inscrições, ou declaração de residência assinada;
g) Apresentação de currículo cultural, que deve ser realizada preferencialmente como anexo a ficha de inscrição, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural;
g) Apresentação de portfólio, que deve conter links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a categoria:
I - Para organização do portfólio, deverão ser apresentadas pelo menos 03 (três) comprovações de sua atuação no campo cultural, dos últimos dois anos de atuação;
II. Poderão ser utilizados fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc, que comprovem as atividades descritas nos últimos dois anos, podendo ser por meio de uma declaração de órgão público ou privado declarando que o proponente atua no mercado cultural.
4.2 Se o agente cultural for pessoa física :
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, bem como Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
III – certidão negativa de débitos municipais de Nova Russas;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
4.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, bem como Certidão Negativa de Débitos Estaduais, em nome do representante do grupo.
III – certidão negativa de débitos municipais de Nova Russas, em nome do representante do grupo;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
5.1 Preenchimento do modelo
5.1.1 O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição , documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho , documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
5.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Nova Russas de qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 31/07/2026.
5.3 Custos do projeto
5.3.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado.
5.3.2 O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136