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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 135

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Nova Russas.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Russatorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O presente Edital tem por objeto a seleção de projeto cultural destinado à realização de evento cultural, a ser contemplado com apoio financeiro na categoria prevista no Anexo I, com a finalidade de fomentar e valorizar as diversas manifestações culturais do município de Nova Russas.

2.2 Quantidade de projetos selecionados

2.2.1 Será selecionado 01 Projeto;

2.2.2 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do edital

2.3.1 O projeto receberá o valor descrito no Anexo I ;

2.3.2 O valor total deste edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

2.3.3 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. 13.392.0028.2.087.0000 - EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC. 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS. 3.3.90.31.01 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS E DESPORTIVAS. FONTE DE RECURSO: 1.719.0000.00 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI N° 14.399/2022.

2.3.4. Sobre o valor total repassado pelo Município de Nova Russas ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4 Prazo de inscrição

2.4.1 As inscrições estarão abertas de 24 de março de 2026 até às 23h59 do dia 27 de março de 2026.

2.4.2 O procedimento para realização das inscrições deverá observar as orientações estabelecidas no item 4 deste Edital.

2.5 Quem pode participar

2.5.1 Poderá se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que comprove atuação cultural ou residência no Município de Nova Russas há, no mínimo, 02 (dois) anos.

2.5.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 2.5.3 O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física;

II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII .

2.6 Quem NÃO pode participar

2.6.1 Não poderá se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3. ETAPAS

3.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:

I - Inscrições – etapa de apresentação dos projetos e envio da documentação obrigatória pelos agentes culturais;

II - Seleção e Habilitação – etapa unificada em que uma comissão realizará a análise e seleção dos projetos apresentados, bem como a verificação da documentação de habilitação dos proponentes classificados, podendo ser solicitados documentos complementares quando necessário; III - Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais selecionados e devidamente habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Execução Cultural.

4. INSCRIÇÕES

www.diariomunicipal.com.br/aprece 135