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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/03/2026 · pág. 138

DOMCE 25/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3932

6.6.1 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado site Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará – APRECE;

6.6.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de avaliação e seleção, que deve ser apresentado por meio de e-mail institucional [email protected] no prazo de 3 dias úteis , conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação;

6.6.3 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos nem analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção; 6.6.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará – APRECE.

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

7.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

I - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA A ETAPA DE INSCRIÇÃO

8.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado poderá ser notificado para apresentar documentação complementar.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o Município de Nova Russas, com o Estado ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

8.2 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1 Termo de Execução Cultural

9.1.1 Finalizada a fase de seleção e habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

9.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

9.2 Recebimento dos recursos financeiros

9.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária apresentada na inscrição.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

10.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Nova Russas, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

10.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

10.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Russas

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

11.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Russas

11.2.1 O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural , conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

11.2.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural , deverá ser apresentado até 60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

11.2.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

12. DISPOSI ES FINAIS

12.1 Desclassificação de projetos

12.1.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

12.2 Acompanhamento das etapas do edital

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