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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 83

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.12.03.2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Exonerar a Sra. MIKAELLE WEENDY SILVA COSTA, do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO III, simbologia DAS-12 cargo criado pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 12.03.2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 12 dias do mês de março de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D5C95C4F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 011.03.03.2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Exonerar a Sra. CARLA SIMONE COSTA MELO, do cargo de Ouvidor Geral, simbologia DAS-2 cargo criado pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 03.03.2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de março de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E8B8A581

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATO N.º 002/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Efísio Costa, 686 Centro Quixeré-CE doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.435.173-XX, e o(a) Sr.(a) ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.582.203-XX doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento

ou Unidade pertinente, na (a) Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de março de 2026 a 30 de junho de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.730,58 (Hum mil setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 02 de março de 2026.

ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA Contratado(a)

MIECIO DE LIMA ALMEIDA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude

Testemunhas:

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