Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 133

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

448

CECILIANA SOARES DE ARAUJO

INDEFERIDO

2.1. Resultado dos Recursos interpostos

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Os pareceres referentes aos recursos interpostos estão disponíveis, para entrega, individualmente, na Secretaria Municipal de Educação – SME.

Publique-se.

Mauriti – CE, 18 de março de 2026.

MARIA DO CARMO OLIVEIRA LEITE

Presidente Da Comissão Técnica Portaria Nº 17/GP/2026

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: 1D1F09AA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1039/2026, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica do Município de Nova Olinda/CE, cria cargos comissionados e atualiza subsídio, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica ampliado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica do Município de Nova Olinda/CE, o quantitativo de vagas dos cargos abaixo relacionados, já existentes na estrutura administrativa, na forma a seguir especificada:

02 (duas) novas vagas para o cargo de Coordenador Técnico;

03 (três) novas vagas para o cargo de Coordenador de Gestão em Educação em Tempo Integral;

05 (cinco) novas vagas para o cargo de Coordenador Pedagógico em Tempo Integral A;

05 (cinco) novas vagas para o cargo de Coordenador Pedagógico em Tempo Integral B;

02 (duas) novas vagas para o cargo de Coordenador Pedagógico em Tempo Integral C;

02 (duas) novas vagas para o cargo de Coordenador Pedagógico C;

02 (duas)novas vagas para o cargo de Assessor Pedagógico em Tempo Integral;

03 (três) novas vagas para o cargo de Supervisor Escolar;

03 (três) novas vagas para o cargo de Articulador Escolar;

03 (três) novas vagas para o cargo de Coordenador de Educação Especial

Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Atividades Complementares, de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinado à coordenação de ações pedagógicas voltadas ao reforço escolar, à recomposição das aprendizagens e à recuperação de habilidades e competências dos estudantes da rede municipal de ensino.

§ 1º O cargo de que trata o caput integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, com quantitativo, vencimento e atribuições definidos nos anexos desta Lei.

§ 2º O Coordenador de Atividades Complementares atuará de forma articulada com a gestão escolar, coordenação pedagógica e demais setores da educação, observadas as diretrizes curriculares e as normas educacionais vigentes.

Art. 3° Fica alterada a denominação do cargo de Assessor Pedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica do Município de Nova Olinda/CE, que passa a denominar-se Assessor Pedagógico em Tempo Integral.

§ 1º Os cargos atualmente existentes de Assessor Pedagógico ficam automaticamente incorporados ao cargo de Assessor Pedagógico em Tempo Integral, vedada a manutenção simultânea de ambas as denominações.

§ 2º O cargo de que trata o caput integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, com quantitativo, vencimento e atribuições definidos nos anexos desta Lei

Art. 4° Ficam reajustados os valores dos subsídios e vencimentos dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas vinculados à Secretaria Municipal de Educação Básica, na forma abaixo especificada, conforme atualização da estrutura administrativa e adequação remuneratória:

I – Coordenador de Gestão em Educação: de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais);

II – Coordenador de Gestão em Educação – Tempo Integral: de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); III – Coordenador Técnico: de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais);

IV – Articulador: de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

V – Diretor de Almoxarifado: de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

VI – Diretor de Merenda Escolar: de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VII – Coordenador de Merenda Escolar: de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais); VIII – Coordenador do Transporte Escolar: de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais); IX – Diretor Escolar A: de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);

X – Diretor Escolar – Tempo Integral A: de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);

XI – Coordenador Pedagógico A: de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

XII – Coordenador Pedagógico – Tempo Integral A: de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais); XIII – Diretor Escolar B: de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); XIV – Diretor Escolar – Tempo Integral B: de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais); XV – Coordenador Pedagógico B: de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133