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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2026 · pág. 134

DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934

XVI – Coordenador Pedagógico – Tempo Integral B: de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);

XVII – Diretor Escolar C: de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

XVIII – Diretor Escolar – Tempo Integral C: de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); XIX – Coordenador Pedagógico C: de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais); XX – Coordenador Pedagógico – Tempo Integral C: de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); XXI – Supervisor Escolar: de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais); XXII – Secretário Escolar: de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);

XXIII – Assessor Pedagógico em tempo integral: de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); XXIV – Coordenador em Educação Especial: de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais); XXV – Coordenador de Projetos Artísticos e Culturais: de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 848/2019, com as alterações promovidas pelas Leis posteriores, passa a vigorar com as inclusões e modificações estabelecidas nos artigos anteriores, conforme tabela anexa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 26 DE MARÇO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI Nº 1039/2026, DE 26 MARÇO DE 2026.

ALTERAÇÃO DOS QUADROS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 848/2019 EM RELAÇÃO ÀS SECRETARIAS QUE INDICA

O QUADRO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019, RELATIVO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE, QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, JÁ MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 944/2023 QUE ACRESCENTOU CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PASSA A VIGORAR DA SEGUINTES FORMA:


SECRETARIA MUNICIPAL DE ED

UCAÇÃO BÁSICA

GRATIFICAÇÃO

CARGO QUANT
SUBSÍDIO
(R$)
Quando servidor efetivo investido
cargo
(R$)
no
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Secretário Municipal 01
5.250,00
- Vide Art. 32
Secretário Municipal Adjunto 01
2.000,00
500,00 Mesmas atribuições do secretário municipal em sua ausência e
impedimentos.
Coordenador de Gestão em Educação 09
1.950,00
Lei 830/2019 Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas administrativas,
organizativas, bem como secretariar atribuições da sua respectiva secretaria.
Coordenador de Gestão em Educação
– Tempo integral;

09
2.300,00
Lei 944/2023 Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas administrativas,
organizativas, bem como secretariar atribuições da sua respectiva secretaria
em escolas de ensino em tempo integral.
Coordenador Técnico 7
1.950,00
500,00 Aderir, operar, monitorar e avaliar, continuamente, os programas e projetos
federais por este órgão utilizados, em especial o SIMEC, SIGECON,
SISPAIC, PDDE e EDUCACENSO
Coordenador
de
Atividades
Complementares

6
1.800,00
500,00 Planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades pedagógicas
complementares voltadas ao reforço escolar, à recomposição das
aprendizagens e à recuperação de habilidades e competências dos estudantes
da rede municipal de ensino, inclusive no contraturno escolar.
Articulador 12
1.700,00
- Atuar na assistência direta do Secretário e Adjunto, assistir a chefia imediata
em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e
regulamentares a sua apreciação, realizar levantamento de dados a respeito do
atendimento, atuar
no zelo e bom andamento dos trabalhos dentro da secretaria e nas escolas
onde atue; attender ao público em geral; exercer outras atribuições que lhes
forem conferidas ou delegadas.
Diretor de Almoxarifado 01
2.200,00
500,00 Efetuar e coordenar o cadastro de compras, pagamentos, notas fiscais,
estocagem e circulação dos produtos do almoxarifado, assim como ordenar e
mapear osprodutos, controlando o estoque e a saída de mercadorias.
Diretor de Merenda Escolar 01
2.000,00
500,00 Dirigir, supervisionar e coordenar todas as ações do Departamento; Elaborar
relatórios de gestão; Representar o Departamento junto a órgãos e entidades;
Cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação; Participar e elaborar, juntamente com o nutricionista responsável,
o cardápio da merenda escolar, com todas as suas especificações, bem como
adquirir, estocar e orientar a compra, utilização e armazenamento dos
alimentos.
Coordenador de Merenda Escolar 03
1.850,00
500,00 Apoiar o Diretor na execução das ações do Departamento; Acompanhar o
recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios;
Organizar escalas, capacitações e orientações às merendeiras; Zelar pelo
cumprimento dos cardápios estabelecidos.
Coordenador do Transporte Escolar 01
1.900,00
500,00 Coordenar e organizar toda a rota de transporte escolar, em conjunto com o
Diretor de Controle de Frota, assim como prestar todo o suporte necessário
para a execução dos serviços; supervisionar a atuação de empresas
terceirizadas,
Diretor Escolar A 04
3.100,00
Lei 830/2019 Coordenar, orientar e dirigir toda a gestão da Escola de Referência A (com
número maior ou igual a 450 alunos), sendo responsável pela elaboração das
diretrizes educacionais a fim degarantir opleno funcionamento da escola.
Diretor Escolar Tempo Integral A; 04
3.300,00
Lei 944/2023 Coordenar, orientar e dirigir toda a gestão da Escola de Referência A em
escolas de tempo integral (com número maior ou igual a 450 alunos), sendo
responsável pela elaboração das diretrizes educacionais a fim de garantir o
pleno funcionamento da escola.
Coordenador Pedagógico A 15
2.800,00
Lei 830/2019 Direcionar, articular e coordenar o trabalho pedagógico da escola de
referência A; elaborando, organizando e participando de planejamentos e
estudos dirigidos dentro deperíodos razoáveis
Coordenador
Pedagógico
Tempo
Integral A;

12
3.000,00
Lei 944/2023 Direcionar, articular e coordenar o trabalho pedagógico da escola de tempo
integral de referência A; elaborando, organizando eparticipando de

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