DOMCE 27/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3934
XVI – Coordenador Pedagógico – Tempo Integral B: de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
XVII – Diretor Escolar C: de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
XVIII – Diretor Escolar – Tempo Integral C: de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); XIX – Coordenador Pedagógico C: de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais); XX – Coordenador Pedagógico – Tempo Integral C: de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); XXI – Supervisor Escolar: de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais); XXII – Secretário Escolar: de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
XXIII – Assessor Pedagógico em tempo integral: de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); XXIV – Coordenador em Educação Especial: de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais); XXV – Coordenador de Projetos Artísticos e Culturais: de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 848/2019, com as alterações promovidas pelas Leis posteriores, passa a vigorar com as inclusões e modificações estabelecidas nos artigos anteriores, conforme tabela anexa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 26 DE MARÇO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI Nº 1039/2026, DE 26 MARÇO DE 2026.
ALTERAÇÃO DOS QUADROS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 848/2019 EM RELAÇÃO ÀS SECRETARIAS QUE INDICA
O QUADRO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 848/2019, RELATIVO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DE DENOMINAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE, QUANTIFICAÇÃO E SUBSÍDIOS, JÁ MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 944/2023 QUE ACRESCENTOU CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PASSA A VIGORAR DA SEGUINTES FORMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ED |
UCAÇÃO BÁSICA |
GRATIFICAÇÃO |
|
|---|---|---|---|
| CARGO | QUANT SUBSÍDIO (R$) |
Quando servidor efetivo investido cargo (R$) |
no ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
| Secretário Municipal | 01 5.250,00 |
- | Vide Art. 32 |
| Secretário Municipal Adjunto | 01 2.000,00 |
500,00 | Mesmas atribuições do secretário municipal em sua ausência e impedimentos. |
| Coordenador de Gestão em Educação | 09 1.950,00 |
Lei 830/2019 | Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas administrativas, organizativas, bem como secretariar atribuições da sua respectiva secretaria. |
| Coordenador de Gestão em Educação – Tempo integral; |
09 2.300,00 |
Lei 944/2023 | Coordenar a execução o das ações relacionadas às áreas administrativas, organizativas, bem como secretariar atribuições da sua respectiva secretaria em escolas de ensino em tempo integral. |
| Coordenador Técnico | 7 1.950,00 |
500,00 | Aderir, operar, monitorar e avaliar, continuamente, os programas e projetos federais por este órgão utilizados, em especial o SIMEC, SIGECON, SISPAIC, PDDE e EDUCACENSO |
| Coordenador de Atividades Complementares |
6 1.800,00 |
500,00 | Planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades pedagógicas complementares voltadas ao reforço escolar, à recomposição das aprendizagens e à recuperação de habilidades e competências dos estudantes da rede municipal de ensino, inclusive no contraturno escolar. |
| Articulador | 12 1.700,00 |
- | Atuar na assistência direta do Secretário e Adjunto, assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação, realizar levantamento de dados a respeito do atendimento, atuar no zelo e bom andamento dos trabalhos dentro da secretaria e nas escolas onde atue; attender ao público em geral; exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. |
| Diretor de Almoxarifado | 01 2.200,00 |
500,00 | Efetuar e coordenar o cadastro de compras, pagamentos, notas fiscais, estocagem e circulação dos produtos do almoxarifado, assim como ordenar e mapear osprodutos, controlando o estoque e a saída de mercadorias. |
| Diretor de Merenda Escolar | 01 2.000,00 |
500,00 | Dirigir, supervisionar e coordenar todas as ações do Departamento; Elaborar relatórios de gestão; Representar o Departamento junto a órgãos e entidades; Cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Participar e elaborar, juntamente com o nutricionista responsável, o cardápio da merenda escolar, com todas as suas especificações, bem como adquirir, estocar e orientar a compra, utilização e armazenamento dos alimentos. |
| Coordenador de Merenda Escolar | 03 1.850,00 |
500,00 | Apoiar o Diretor na execução das ações do Departamento; Acompanhar o recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios; Organizar escalas, capacitações e orientações às merendeiras; Zelar pelo cumprimento dos cardápios estabelecidos. |
| Coordenador do Transporte Escolar | 01 1.900,00 |
500,00 | Coordenar e organizar toda a rota de transporte escolar, em conjunto com o Diretor de Controle de Frota, assim como prestar todo o suporte necessário para a execução dos serviços; supervisionar a atuação de empresas terceirizadas, |
| Diretor Escolar A | 04 3.100,00 |
Lei 830/2019 | Coordenar, orientar e dirigir toda a gestão da Escola de Referência A (com número maior ou igual a 450 alunos), sendo responsável pela elaboração das diretrizes educacionais a fim degarantir opleno funcionamento da escola. |
| Diretor Escolar Tempo Integral A; | 04 3.300,00 |
Lei 944/2023 | Coordenar, orientar e dirigir toda a gestão da Escola de Referência A em escolas de tempo integral (com número maior ou igual a 450 alunos), sendo responsável pela elaboração das diretrizes educacionais a fim de garantir o pleno funcionamento da escola. |
| Coordenador Pedagógico A | 15 2.800,00 |
Lei 830/2019 | Direcionar, articular e coordenar o trabalho pedagógico da escola de referência A; elaborando, organizando e participando de planejamentos e estudos dirigidos dentro deperíodos razoáveis |
| Coordenador Pedagógico Tempo Integral A; |
12 3.000,00 |
Lei 944/2023 | Direcionar, articular e coordenar o trabalho pedagógico da escola de tempo integral de referência A; elaborando, organizando eparticipando de |
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