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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 49

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE MARÇO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por:

Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 24CDC05D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007.26-PE-FMS

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE USO COMUM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL, ORDENS JUDICIAIS E PSF’S, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O): CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CONTRATO Nº: 20260402 VALOR TOTAL: R$ 244.144,65 PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 0401.101220271.2.004 Manutenção das Ações da Sec. de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo. CONTRATO Nº: 20260403 VALOR TOTAL: R$ 5.541.156,04 PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 0402.103010271.2.009 Manutenção das Ações do Programa da Atenção Primária em Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2026 Atividade 0402.103020276.2.014 Manutenção das Ações dos Programas de Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo. CONTRATADA(O): F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CONTRATO Nº: 20260404 VALOR TOTAL: R$ 107.153,40 PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 0401.101220271.2.004 Manutenção das Ações da Sec. de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo. CONTRATO Nº: 20260405 VALOR TOTAL: R$ 571.354,40 PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 0402.103010271.2.009 Manutenção das Ações do Programa da Atenção Primária em Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2026 Atividade 0402.103020276.2.014 Manutenção das Ações dos Programas de Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo. CONTRATADA(O): DMED COMERCIAL FARMACEUTICO E HOSPITALAR LTDA CONTRATO Nº: 20260406 VALOR TOTAL: R$ 82.823,40 PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 0402.103010271.2.009 Manutenção das Ações do Programa da Atenção Primária em Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2026 Atividade 0402.103020276.2.014 Manutenção das Ações dos Programas de Média e Alta Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo. VIGÊNCIA: 30 de março de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de março de 2026, Marcos Klinsman Oliveira Melo, agente de contratação.

Publicado por:

Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: D06F22F3

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 007.26-PE-FMS

O Município de Ipueiras - CE, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ADJUDICADA E HOMOLOGADA a PREGÃO ELETRONICO Nº 007.26-PE-FMS Objeto: AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE USO COMUM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL, ORDENS JUDICIAIS E PSF’S, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE, para as empresas CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 13.414.166/0001-04, com o valor

global de R$ 5.785.300,69 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos reais e sessenta e nove centavos), F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 46.297.103/0001-66, com o valor global de R$ 678.507,80 (seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos), DMED COMERCIAL FARMACEUTICO E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 37.576.802/0001-54, com o valor global de R$ 82.823,40 (oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta centavos). Ipueiras/CE, 30 de março de 2026,

IAGO LUÍS MESQUITA DE SOUSA, Secretário de Saude.

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 9997BC4A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 31, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 2 DE ABRIL DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe a Administração Pública direta e indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a competência outorgada aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que os dias 2 e 3 de abril de 2026 correspondem a datas de significativa relevância no calendário religioso cristão, nas quais se celebra, de forma solene, a Paixão e Morte de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe, em seu artigo 2°, acerca do feriado religioso denominado como Sexta-Feira da Paixão de Cristo; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em dias declarados como ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de serviços públicos essenciais em sua máxima eficiência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, ponto facultativo o expediente do dia 2 de abril de 2026 (quinta-feira), aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Publica Municipal.

Art. 2°. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente, por meio de escalas ou regime de plantão, conforme definição dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§1°. Consideram-se serviços essenciais, para fins deste Decreto: Tratamento e abastecimento de água;

Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência médica e hospitalar de urgência e emergência;

Comercialização de medicamentos e alimentos;

Serviços funerários; Transporte sanitário;

Captação e tratamento de esgoto e lixo; e

Serviços de telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais.

§2°. A manutenção dos serviços de que trata este artigo deverá ser assegurada pelos órgãos e entidades competentes, observadas as

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