DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição e o Anexo III -Plano de Trabalho, documentos que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Orós de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até12 meses após a assinatura do Termo de Execução Cultural. A execução do projeto deverá iniciar em até 90 dias após o recebimento dos recursos , salvo justificativa apresentada pelo agente cultural e aprovada pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos.
Parâmetros mínimos das atividades culturais
Com o objetivo de garantir a efetiva fruição cultural do público e a adequada execução dos projetos contemplados neste edital, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros mínimos para a realização das atividades culturais, quando aplicáveis ao objeto da proposta: Apresentações musicais (shows): deverão prever duração mínima de 02 (duas) horas de programação artística, podendo ser realizadas por um único artista ou grupo ou divididas entre duas ou mais atrações previstas no projeto;
Espetáculos de artes cênicas (teatro, dança, circo ou similares): deverão possuir duração mínima de 40 (quarenta) minutos de apresentação;
Oficinas, cursos ou atividades formativas: deverão possuir carga horária mínima de 04 (quatro) horas, podendo ser realizadas em um ou mais encontros;
Exposições, mostras ou instalações artísticas: deverão garantir período mínimo de 01 (um) dia de visitação pública, em local acessível à comunidade;
Rodas culturais, saraus, apresentações literárias ou atividades similares: deverão prever duração mínima de 01 (uma) hora de programação.
Parágrafo único. Nos casos em que o projeto contemplar mais de uma atividade cultural, os parâmetros mínimos deverão ser observados conforme a natureza de cada ação proposta. A comissão poderá flexibilizar os parâmetros quando devidamente justificado no projeto.
Comprovação da execução do projeto
Para fins de monitoramento e comprovação da execução do objeto cultural, o agente cultural deverá apresentar, juntamente com o Relatório de Objeto da Execução Cultural, evidências da realização das atividades previstas no projeto, tais como: registros fotográficos ou audiovisuais das atividades realizadas;
materiais de divulgação utilizados (cartazes, cards, links de redes sociais, convites, entre outros); lista de presença ou estimativa de público participante, quando aplicável; links, matérias ou registros em meios digitais ou veículos de comunicação;
outros documentos que comprovem a realização da atividade cultural. Parágrafo único . A ausência de comprovação mínima da execução poderá ensejar a solicitação de complementação de informações ou outras providências cabíveis por parte da administração pública. Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:
no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 03 (três) pareceristas externos contratados pelo município de Orós.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76