DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
tiverem interesse direto na matéria;
tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo VI deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Para fins deste edital, entende-se por mérito cultural a relevância, qualidade e contribuição do projeto cultural para o desenvolvimento artístico e cultural do município de Orós, considerando aspectos como a criatividade, a valorização das expressões culturais locais, o impacto cultural e social da proposta, a coerência entre objetivos, atividades e orçamento, bem como a viabilidade de execução do projeto.
A avaliação do mérito cultural considerará ainda a capacidade do projeto de promover o acesso da população às atividades culturais, incentivar a diversidade cultural, valorizar artistas e fazedores de cultura locais e contribuir para o fortalecimento das manifestações culturais do município.
Nota mínima para classificação
Para fins de classificação neste edital, somente serão considerados aptos os projetos que obtiverem pontuação mínima de 42 (quarenta e dois) pontos na avaliação de mérito cultural, considerando o total máximo de 70 (setenta) pontos previstos nos critérios de seleção. Os projetos que não atingirem a pontuação mínima estabelecida serão desclassificados, ainda que haja disponibilidade de vagas na categoria. Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Governo Municipal de Orós e no site oficial da Prefeitura Municipal de Orós.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão avaliadora, setor jurídico e ao setor contábil que deve ser apresentado por meio do e-mail: [email protected] no prazo de3 (três) dias úteisa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nosite oficial da Prefeitura Municipal de Orós.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Será realizado o remanejamento de recursos para o projeto com maior pontuação geral, primeiro dentro da mesma categoria, depois entre categorias semelhantes e no último caso no edital geral.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de03 (três) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail: [email protected] os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física :
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
certid es negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, emitida pela secretaria da Fazenda do Estado, e municipais, expedida pela Prefeitura Municipal de Orós;
certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
certid es negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelaPrefeitura municipal de Orós;
certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
certid es negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaPrefeitura municipal de Orós em nome do representante do grupo;
certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja refer ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica.
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