DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a secretaria de Turismo, Cultura e Eventos que deve ser apresentado através do formulário que está no Anexo X por meio do e-mail: [email protected] no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nosite oficial da Prefeitura Municipal de Orós.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloGoverno Municipal de Orós, através da secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, do Governo Municipal de Orós e da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
ATENÇÃO! A solicitação das marcas devem ser feitas com antecedência à divulgação dos projetos pelo e-mail: [email protected]. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos:
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos:
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma MAPA CULTURAL.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicaç es nosite oficial da Prefeitura Municipal de Oróse nas mídias sociais oficiais. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e- [email protected] e telefones:(88) 99988-9542 (luís Eduardo) e (88) 99870-9688 (Andressa Custódio)
Os casos omissos ficarão a cargo dosecretário de Turismo, Cultura e Eventos, Luís Eduardo Barbosa de Araújo.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado final. Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Critérios de seleção;
Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial;
Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso
LUIS EDUARDO BARBOSA DE ARAUJO Secretario De Turismo, Cultura E Eventos
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 7C0D3A17
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, LOCALIZADA NA TRAVESSA ELIBA, S/N, CENTRO DE ORÓS-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 25 DE MARÇO DE 2026,ÀS 8H30MIN, DISPONIBILIZAM NA FORMA DO ART. 32§ 1º DA LEI 13.019/14, JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2026, OBJETO: A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ATRAVÉS DO PROJETO APRENDENDO COM ARTE, DESENVOLVIDO PELA FUNDAÇÃO SOCIAL RAIMUNDO FAGNER, NA FORMA DO ART. 30, INCISO VI DO MESMO CODEX, PARA POSSÍVEIS IMPUGNAÇÕES NA FORMA DA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78