DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
MC nº 769, de 29 de abril de 2022, art. 3º - O Plano de Ação consiste em um instrumento informalizado de planejamento constante do SUASWeb, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas as aplicações e transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal, estadual, municipal e do Distrito Federal da assistência social,
Considerando, a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, conforme prevê o parágrafo do Art. 4º, o Plano de Ação, referente ao exercício de 2026, estará aberto para preenchimento a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, § 3º O lançamento das informações no Plano de ação, pelos gestores, realizar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura deste,
RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar o PLANO DE AÇÃO, referente ao exercício de 2026 do município de Palhano-Ce. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palhano – Ce, 30 de março de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Palhano-Ce, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96, de 28 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2026,
Considerando, a portaria nº 329/2017, dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do Cofinanciamento Estadual dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social, Art. 8 º;
Considerando, a solicitação do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos Benefícios Eventuais (BE), com envio dos Relatórios de Desempenhos do 2º semestre de 2025, a ser preenchido pela gestão municipal e apresentado ao CMAS para aprovação e posterior envio a SPS/NGBSTR;
RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO PAIF do 2º semestre/2025, da Política Municipal de Assistência Social do município de Palhano – Ce.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 36DA2CA3
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE MARÇO 2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho – Benefícios Eventuais 2º semestre 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Palhano-Ce, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96, de 28 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2026,
Considerando, a portaria nº 329/2017, dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do Cofinanciamento Estadual dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social, Art. 8
º;
Considerando, a solicitação do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos Benefícios Eventuais (BE), com envio dos Relatórios de Desempenhos do 2º semestre de 2025, a ser preenchido pela gestão municipal e apresentado ao CMAS para aprovação e posterior envio a SPS/NGBSTR;
RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS BENEFICIOS EVENTUAIS – BE, do 2º semestre/2025, da Política Municipal de Assistência Social do município de Palhano – Ce. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palhano- Ce, 30 de março de 2026
Palhano- Ce, 30 de março de 2026
MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B1D76AF9
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , do município de Palhano-Ce, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2025,
Considerando, a Resolução CNAS nº 237/2006, Art. 3º, da competência dos conselhos de assistência social, inciso IX – aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados nos respectivos fundos de assistência social;
Considerando, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, Art.17, § 4º; Considerando, a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2012, Art.85, inciso I; RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar a Proposta Orçamentária/2026, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Município de Palhano- Ce.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palhano – Ce, 16 de dezembro de 2025
MARIA JULIANA ALVES FREITAS
Presidente do CMAS de Palhano
MARIA JULIANA ALVES FREITAS
Presidente do CMAS de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 5DF1BF3E
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE MARÇO 2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Desempenho – PAIF 2º semestre de 2025.
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: EAD1BB0A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Piquet Carneiro-CE, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80