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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 81

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei nº 8.742/93; CONSIDERANDO o Sistema Único de Saúde - SUS- Lei nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB- Lei nº 9.394/96;

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Educação- LC Nº 220/2025;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva- Decreto nº 12.686/2025;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial- Decreto nº 4.886/2003;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Piquet Carneiro 2024;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município (PPA) 20262029;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO);

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instrumento de planejamento, gestão e articulação intersetorial destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Piquet Carneiro-CE.

Art. 2º - A Agenda Transversal tem como objetivo integrar ações, programas e projetos das diversas secretarias municipais, assegurando a efetividade da prioridade absoluta conferida à criança e ao adolescente, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3 º - A Agenda Transversal é composta por 5 (cinco) eixos temáticos, tendo como referência os indicadores de impacto social e seus respectivos objetivos. As ações contidas estão estruturadas a partir das políticas públicas já existentes no planejamento municipal, sem prejuízo da proposição de ações complementares, quando necessárias.

Art. 4º - Participam da Agenda Transversal, conforme suas competências institucionais:

I – Gabinete da Prefeita

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 19388573

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais e com que dispõe o Inciso IV, Art. 68 da Lei Orgânica do Município de Piquet Carneiro, e no Art. 3º da Lei municipal nº 425/2022,

CONSIDERANDO que nos dias 02 e 03 de abril a comunidade cristã, tradicionalmente, celebra a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que o dia 03 de abril é feriado religioso,

RESOLVE:

Art. 1º. Decretar ―Ponto Facultativo Municipal‖ o dia 02 de abril de 2026, quinta-feira, dedicado às comemorações da Semana Santa. Art. 2º. Serão mantidos os serviços públicos essenciais (assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, etc).

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 30 de março de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: DE3109EB

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 491/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei nº 156/2011, de 14 de fevereiro de 2011, que Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Piquet Carneiro, e dá outras providências.

II- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

VII – Demais secretarias que desenvolvam ações voltadas à crianças e adolescentes.

Art. 5º - A coordenação da Agenda Transversal caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, responsável pela articulação entre as secretarias, pelo acompanhamento das ações e pela consolidação das informações.

Art. 6º - O acompanhamento e a avaliação da Agenda Transversal contarão com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sem prejuízo das atribuições dos demais conselhos setoriais.

Art. 7º - As ações previstas na Agenda Transversal deverão orientar a execução orçamentária e poderão subsidiar relatórios de gestão, prestações de contas e instrumentos de transparência.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 30 de março de 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, propositivo e de controle social, integrante do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. O COMSEA constitui espaço de articulação entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, com a finalidade de contribuir para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA:

I – Propor diretrizes para a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – Acompanhar e avaliar programas e ações voltadas à garantia do direito humano à alimentação adequada;

III – Estimular a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas de segurança alimentar;

IV – Propor prioridades para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal;

V – Apoiar a realização das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Promover articulação com os conselhos municipais, estadual e nacional de segurança alimentar e nutricional;

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