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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 128

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO

ESTABELECE AS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL

PORTARIA N° 02300326 DE 30 DE MARÇO DE 2026

ESTABELECE AS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DO ENSINO FUNDAMENTAL (TEMPO PARCIAL E EM TEMPO INTEGRAL), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI

ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDARANDO a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em especial o que preconiza o Art. 11.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei 11.494/2007), com regulamentação e definição de diretrizes na Lei 14.460, de 31 de julho de 2023

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.407/2015, de 03 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Farias Brito.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.541/2021, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Farias Brito;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.793, de 01 de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.525, de 25 de setembro de 2007 que acrescenta

§ 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática ―História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena‖. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que acrescenta § 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos.

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 3/2019 do Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que estabelece normas para a aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 474/2018 do Conselho Estadual do Ceará que Fixa normas complementares para instituir o Documento Curricular Referencial do Ceará, Princípios, Direitos e Orientações, fundamentado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação infantil e do ensino fundamental e orienta a elaboração de currículos e sua implementação nas unidades escolares dos sistemas estadual e municipais do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de readequação curricular da Rede Municipal de Educação, como forma de implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, conforme prevê o Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2/2017; a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases nº. 9.394/96, que propõe a ampliação da jornada escolar e permanência do estudante nas instituições de ensino;

CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito, especialmente no que concerne à ampliação do tempo de permanência do educando na Unidade Educacional; CONSIDERANDO a resolução n° 004/2023 do CME, que define as diretrizes para implantação da política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino Farias Brito – CE; CONSIDERANDO o Decreto 587/2023, que estabelece as matrizes curriculares da educação infantil, ensino fundamental (Tempo parcial e Tempo integral) Educação de Jovens e adultos EJA das unidades escolares da rede publica municipal de ensino de Farias Brito/CE;

CONSIDERANDO a resolução n° 003/2025 do CME, que institui Normas às Diretrizes Complementares para a educação em direitos Humanos, Cultura da Paz e Justiça Restaurativa no sistema Municipal de ensino de Farias Brito – CE;

CONSIDERANDO a resolução n° 006/2025 do CME, que institui Normas para Inclusão do Componente de Computação no Currículo da Educação Básica do Sistema Muncipal de Ensino de Farias Brito – CE;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido a Matriz Curricular das escolas da Rede Pública Municipal de Educação de Farias Brito - Estado do Ceará, no ano de 2026;

Parágrafo único. Entende-se por matriz curricular o instrumento que organiza o currículo, estipulando os componentes curriculares e sua respectiva carga horária.

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