DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936
Art. 2º. A Matriz Curricular da Rede Municipal de Educação de Farias Brito, no ano de 2025, será estruturada da seguinte forma: Anexo I - da Educação Infantil, Tempo Parcial.
Anexo II - da Educação Infantil, Tempo Integral.
Anexo III - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. Anexo IV - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. Anexo V - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. Anexo VI - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. Anexo VII- da Educação de Jovens, Adultos.
Art. 3º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I a VII desta Decreto, estão elaboradas nos termos pertinentes da legislação em vigor, compondo-se em: Base Nacional Comum e Parte Diversificada (BNCC), Documento Referencial do estado do Ceará. Visando atender ao que estabelece a Resolução CNE/CP nº 02/2017, por meio do Parecer CEE nº 0906/2018 e a Resolução CEE n° 474/2018.
§ 1º. O Documento Referencial está em consonância com a Base Nacional Comum e está organizado em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, e os Componentes Curriculares que deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, visando ao desenvolvimento integral do educando.
§ 2º. Os Componentes Curriculares Arte e Educação Física, assim como os demais componentes, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, serão ministrados conforme Resolução CNE/CEB nº 07/2010.
Art. 4º. No currículo do Ensino Fundamental constituir-se-ão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08, 11.769/08 e 12.472/11, as seguintes temáticas:
I. M sica: integrando o Componente Curricular ―Arte‖, como uma de suas Linguagens;
II. Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os Componentes Curriculares;
III. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de arte e de literatura e história brasileiras;
IV. Princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental: de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
V. Computação como área do conhecimento essencial ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas na BNCC, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o exercício pleno da cidadania na era digital.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro do ano de 2026 e revogando as disposições em contrário.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Educação, que poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta portaria.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal de Farias Brito
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA - PARCIAL
ANO 2026
| EIXOS ESTRUTURANTES DIREITOS DE APRENDIZAGEM CAMPOS DE EXPERIÊNCIA |
CRECHE/PRÉ ESCOLA CARGA HORÁRIA SEMANAL |
||
|---|---|---|---|
| GRUPO I GRUPO II |
GRUPO III | GRUPO IV | |
| O EU, O OUTRO E O NÓS | 4 4 |
4 | 4 |
| BRINCADEIRAS CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS |
4 4 |
4 | 4 |
CONVIVER BRINCAR TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS |
4 4 |
4 | 4 |
| PARTICIPAR EXPLORAR EXPRESSAR CONHECER- SE ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO |
4 4 |
4 | 4 |
INTERAÇÕES ESPAÇO, TEMPO, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES |
4 4 |
4 | 4 |
| CARGA HORÁRIA SEMANAL: Tempoparcial 4h diárias – 20h semanal – 200 dias letivos, carga horária anual 800h |
20h 20h |
20h | 20h |
| INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES BNCC- BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, LDB. Lei nº 9.394/1996 – Parecer CNE/CP nº 15/2007 _ Resolução CNE/CP nº2/2017 – Parecer CNE/CEB nº 20/2009 – Resoluçã |
o CNE/ CEB nº 5/2009. |
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