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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2026 · pág. 129

DOMCE 31/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3936

Art. 2º. A Matriz Curricular da Rede Municipal de Educação de Farias Brito, no ano de 2025, será estruturada da seguinte forma: Anexo I - da Educação Infantil, Tempo Parcial.

Anexo II - da Educação Infantil, Tempo Integral.

Anexo III - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. Anexo IV - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. Anexo V - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. Anexo VI - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. Anexo VII- da Educação de Jovens, Adultos.

Art. 3º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I a VII desta Decreto, estão elaboradas nos termos pertinentes da legislação em vigor, compondo-se em: Base Nacional Comum e Parte Diversificada (BNCC), Documento Referencial do estado do Ceará. Visando atender ao que estabelece a Resolução CNE/CP nº 02/2017, por meio do Parecer CEE nº 0906/2018 e a Resolução CEE n° 474/2018.

§ 1º. O Documento Referencial está em consonância com a Base Nacional Comum e está organizado em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, e os Componentes Curriculares que deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, visando ao desenvolvimento integral do educando.

§ 2º. Os Componentes Curriculares Arte e Educação Física, assim como os demais componentes, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, serão ministrados conforme Resolução CNE/CEB nº 07/2010.

Art. 4º. No currículo do Ensino Fundamental constituir-se-ão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08, 11.769/08 e 12.472/11, as seguintes temáticas:

I. M sica: integrando o Componente Curricular ―Arte‖, como uma de suas Linguagens;

II. Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os Componentes Curriculares;

III. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de arte e de literatura e história brasileiras;

IV. Princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental: de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.

V. Computação como área do conhecimento essencial ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas na BNCC, contribuindo para a formação integral dos estudantes e para o exercício pleno da cidadania na era digital.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de fevereiro do ano de 2026 e revogando as disposições em contrário.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Educação, que poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta portaria.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 30 DE MARÇO DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES

Prefeito Municipal de Farias Brito

ANEXO I

MATRIZ CURRICULAR

EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ-ESCOLA - PARCIAL

ANO 2026

EIXOS ESTRUTURANTES
DIREITOS DE APRENDIZAGEM
CAMPOS DE EXPERIÊNCIA
CRECHE/PRÉ ESCOLA
CARGA HORÁRIA SEMANAL
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III GRUPO IV
O EU, O OUTRO E O NÓS 4
4
4 4
BRINCADEIRAS
CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS
4
4
4 4

CONVIVER
BRINCAR
TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS
4
4
4 4
PARTICIPAR EXPLORAR EXPRESSAR CONHECER-
SE

ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO
4
4
4 4

INTERAÇÕES
ESPAÇO, TEMPO,
QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES
4
4
4 4
CARGA HORÁRIA SEMANAL:
Tempoparcial 4h diárias – 20h semanal – 200 dias letivos, carga horária anual 800h
20h
20h
20h 20h
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
BNCC- BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, LDB. Lei nº 9.394/1996 – Parecer CNE/CP nº 15/2007 _ Resolução CNE/CP nº2/2017 – Parecer CNE/CEB nº 20/2009 – Resoluçã
o CNE/ CEB nº 5/2009.

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