DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 11 de março de 2026, pela Servidora Djally Brito Gomes, exercente no cargo de Secretária Executiva da Inclusão Habitacional, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar de uma reunião de acompanhamento de empreendimentos do MCMV rural. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Djally Brito Gomes, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2E4E1AE9
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 337, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 17 e 18 de março de 2026, pelo Servidor Jonary Duarte Gomes, exercente no cargo de Diretor do Departamento de Promoção da Cidadania, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar do Simpósio de Capacitação de Integrantes de Juntas de Serviço Militar – JSM.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Jonary Duarte Gomes, duas diárias reduzidas no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais) cada, totalizando R$ 102,00 (Cento e Dois Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 33A88008
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 369, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 13 de março de 2026, pelo Servidor Davi José Mota de Freitas, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Itapipoca/CE, onde irá comparecer ao Núcleo de Perícia Forense acompanhando o(a) menor A.B.P.M para realização de perícia médica.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Davi José Mota de Freitas, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0FD15D4D
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 370, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 13 de março de 2026, pela Servidora Tayana Kely Silva Sousa, exercente no cargo de Conselheira Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Itapipoca/CE, onde irá comparecer ao Núcleo de Perícia Forense acompanhando o(a) menor A.B.P.M para realização de perícia médica.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Tayana Kely Silva Sousa, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5914B03E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 374, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a formalidade na adoção das regras necessárias ao interesse da população;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos e objetivos na avaliação e locação de imóveis de interesse do Município de Irauçuba/CE, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a avaliação de imóveis constitui requisito essencial para subsidiar processos administrativos relacionados à aquisição, alienação, locação, cessão ou utilização de bens imóveis pelo Poder Público Municipal, assegurando transparência e segurança jurídica aos atos administrativos;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para constituir comissão específica destinada à realização de avaliações técnicas para locação de imóveis, de modo a atender às demandas da gestão pública e ao interesse coletivo;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 55, de 22 de janeiro de 2026, e a Portaria n° 1.298, de 3 de dezembro de 2025, anteriormente editadas, produziram efeitos regulares até presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de alteração de membro da comissão.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear COMISSÃO PERMANENTE para avaliação e locação de imóveis, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2°. A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento de Patrimônio); MEMBRO: Francisco Wenio de Sousa Gomes (Diretor do Departamento de Obras); e
MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa (Engenheiro Civil).
Art. 3º. Os procedimentos de avaliação realizados pela comissão instituída por esta Portaria deverão resultar em relatório técnico, a ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independentemente da finalidade da avaliação. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias, em especial a Portaria n° 55, de 22 de janeiro de 2026 e a Portaria n° 1.298, de 3 de dezembro de 2025.
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