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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/03/2026 · pág. 63

DOMCE 30/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3935

Comprovante de residência; e

Cópia de documento oficial de identificação com foto.

§3°. O estudante que não formalizar o requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação somente poderá usufruir do transporte previsto nesta Lei caso haja disponibilidade de vagas nos assentos dos veículos destinados ao serviço.

§4°. O estudante que, durante o trajeto de ida ou volta, envolver-se em condutas inadequadas, promover desordem ou causar danos aos veículos utilizados no transporte, após regular apuração administrativa simples, garantido o contraditório e a ampla defesa , poderá ter o benefício suspenso por período a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da obrigação de ressarcir eventuais danos causados ao patrimônio público.

§5°. O aluno que interromper temporariamente o curso, mediante trancamento de matrícula ou por qualquer outro motivo, deverá comunicar o fato a Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art. 3º. A utilização dos veículos do transporte escolar para o atendimento aos estudantes de que trata esta Lei observará as disposições da Lei Federal nº 12.816/2013 e demais normas aplicáveis ao transporte escolar, devendo ocorrer sem prejuízo da finalidade principal dos veículos destinados ao atendimento da educação básica.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à locação de veículos ou à contratação de serviços de transporte, observada a legislação vigente, quando a frota municipal se mostrar insuficiente para atender à demanda do transporte de estudantes de que trata esta Lei, desde que haja disponibilidade orçamentária e seja preservado o atendimento prioritário ao transporte escolar da educação básica.

Art. 5º Fica igualmente autorizado o transporte de estudantes do ensino superior e da educação profissional residentes nos distritos e localidades rurais do Município até a sede do Município de Irauçuba/CE, com a finalidade de possibilitar o embarque nos veículos destinados às rotas intermunicipais previstas nesta Lei, observados os critérios de organização logística e disponibilidade definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º Fica autorizada a manutenção e a regulamentação, pelo Poder Executivo Municipal, das rotas de transporte destinadas aos estudantes de que trata o art. 1º que, eventualmente, já estejam sendo executadas pela Administração Pública na data de publicação desta Lei, desde que observadas as disposições desta Lei, a disponibilidade administrativa e a prioridade do transporte escolar da educação básica. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.332, de 21 de agosto de 2018.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 27 de março de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A5F7363A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 324, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 17 e 18 de março de 2026, pela Servidora Maria Emilinaiane Ávila Lima, exercente no cargo de Agente Administrativo, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar do Simpósio de Capacitação de Integrantes de Juntas de Serviço Militar – JSM.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Emilinaiane Ávila Lima, duas diárias reduzidas no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada, totalizando R$ 90,00 (Noventa Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7D426A9F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 329, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 17 de março de 2026, pela Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, exercente no cargo de Prefeita Municipal, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar de uma reunião no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para tratar de assuntos referentes ao Município de Irauçuba/CE. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, uma diária reduzida no valor de R$ 225,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 11FBC204

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 335, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 11 de março de 2026, pelo Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, exercente no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pleitos, pertencente a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá tratar dos diversos assuntos relacionados a Secretaria: Superintendência de Obras Públicas, Secretaria da Proteção Social, Casa Civil, DETRAN e reunião referente a habitação.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Barbosa Braga Filho, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 32E0FB79

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 336, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei

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