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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/03/2026 · pág. 13

DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026 9

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 VIGIAR SUS
20 305 3274 2847 - Operacionalização d
Alimentos e Zoonoses Associadas à Agr
0001
A
1.753.201
3390
as Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica das Doenças Transmitidas por
opecuária no Amazonas
23.268,24
TOTAL 23.268,24
TOTAL POR SECRETARIA
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE
23.268,24
INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
INFRAESTRUTURA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
26 782 3300 1207 - Implantação, Ampliaçã
0011
P
1.501.160
4490
o, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
1.746.346,11
TOTAL 1.746.346,11
TOTAL POR SECRETARIA 1.746.346,11
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO A
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
MEIO AMBIENTE
MBIENTAL DO AMAZONAS
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOL
VIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248 2207 - Fiscalização e Monitor
0001
A
1.501.201
3390
amento Ambiental
421.916,00
TOTAL
421.916,00
TOTAL POR SECRETARIA 421.916,00
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE
43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADU
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
AL DE HABITAÇÃO
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
ISTRATIVO
16 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso
0001
A
1.500.121
3190
al Ativo do Estado e Encargos Sociais
8.068,87
TOTAL 8.068,87
TOTAL POR SECRETARIA 8.068,87
TOTAL DAS ANULAÇÕES 20.660.679,80
Protocolo 263071
DECRETO N.º 53.693, DE 05 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 059159969.2023.8.04.0001, que conheceu dos recursos e deu parcial provimento ao interposto pelo Estado do Amazonas, para - reformando a sentença a quo - determinar a progressão de JUDITH ASSIS CUNHA , à Classe “B4”,

bem como o pagamento dos retroativos remuneratórios decorrentes desta medida;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00670/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0885/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013458/2023-44,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora JUDITH ASSIS CUNHA , Matrícula n.º 172.206-9B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZO
NTAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de
A 1 Auxiliar de
A 2 Outubro/2010
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Outubro/2012
3 4 Outubro/2014
4 B 1 Outubro/2016
B 1 2 Outubro/2018
2 3 Outubro/2020
3 4 Outubro/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263072

DECRETO N.º 53.694, DE 05 DE MARÇO DE 2026

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 que “DISPÕE sobre desapropriações por utilidade pública”;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00019/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001705.2025-53,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, h do Decreto- Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel rural, denominado FORTALEZA DE NATAL , registrado sob a matrícula n.º 5260, no 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Manacapuru/ AM, situado na Rodovia AM-070, Km 45, PIC Bela Vista, Zona Rural, Manacapuru/AM, conforme Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2.º A desapropriação do imóvel será realizada à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO