DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026 9
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|
| SEGURIDADE 3274 VIGIAR SUS |
|
| 20 305 3274 2847 - Operacionalização d Alimentos e Zoonoses Associadas à Agr 0001 A 1.753.201 3390 |
as Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica das Doenças Transmitidas por opecuária no Amazonas 23.268,24 |
| TOTAL | 23.268,24 |
| TOTAL POR SECRETARIA 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
23.268,24 INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS INFRAESTRUTURA |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3300 MAIS INFRA |
|
| 26 782 3300 1207 - Implantação, Ampliaçã 0011 P 1.501.160 4490 |
o, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 1.746.346,11 |
| TOTAL | 1.746.346,11 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.746.346,11 |
| 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO A PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
MEIO AMBIENTE MBIENTAL DO AMAZONAS PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOL |
VIMENTO SUSTENTÁVEL |
| 18 541 3248 2207 - Fiscalização e Monitor 0001 A 1.501.201 3390 |
amento Ambiental 421.916,00 |
| TOTAL | |
| 421.916,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 421.916,00 |
| 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADU PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO AL DE HABITAÇÃO PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN |
ISTRATIVO |
| 16 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso 0001 A 1.500.121 3190 |
al Ativo do Estado e Encargos Sociais 8.068,87 |
| TOTAL | 8.068,87 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 8.068,87 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 20.660.679,80 |
| Protocolo 263071 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 059159969.2023.8.04.0001, que conheceu dos recursos e deu parcial provimento ao interposto pelo Estado do Amazonas, para - reformando a sentença a quo - determinar a progressão de JUDITH ASSIS CUNHA , à Classe “B4”,
bem como o pagamento dos retroativos remuneratórios decorrentes desta medida;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00670/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0885/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013458/2023-44,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JUDITH ASSIS CUNHA , Matrícula n.º 172.206-9B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de |
A | 1 | Auxiliar de |
A | 2 | Outubro/2010 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Outubro/2012 | ||
| 3 | 4 | Outubro/2014 | ||||
| 4 | B | 1 | Outubro/2016 | |||
| B | 1 | 2 | Outubro/2018 | |||
| 2 | 3 | Outubro/2020 | ||||
| 3 | 4 | Outubro/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263072
DECRETO N.º 53.694, DE 05 DE MARÇO DE 2026DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme Memorial Descritivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 que “DISPÕE sobre desapropriações por utilidade pública”;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00019/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001705.2025-53,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, h do Decreto- Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel rural, denominado FORTALEZA DE NATAL , registrado sob a matrícula n.º 5260, no 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Manacapuru/ AM, situado na Rodovia AM-070, Km 45, PIC Bela Vista, Zona Rural, Manacapuru/AM, conforme Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.º A desapropriação do imóvel será realizada à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO