DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263105 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.002549/2026-76, resolve
I - EXONERAR , a contar de 31 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISABELLE RODRIGUES DE SOUZA , do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Nível III, UEA.09, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 02 de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA VITÓRIA DE SOUZA NUNES , para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.
DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 012/2026 - GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000021/2026-01, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de março de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUCICLEIDE DA SILVA PEREIRA MARINHO , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRALSecretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263111 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00476/2026-GS/ SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000629/2026-42, resolve
I - EXONERAR , a contar de 02 de março de 2026, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIRLENE OLIVEIRA DE ARAÚJO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 02 de março de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MONA LISA BARROSO MARTINS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263114 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 447/2025-GCG/CGE, da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 171/2025-PJ/IDAM, da Assessoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011109.000636/2025-89, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Controladoria Geral do Estado, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora WANDA LEMOS PAIXÃO NOGUEIRA , ocupante do cargo de Engenheiro Florestal, Matrícula n.o 242.146-1C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.
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WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
VIVALDO MICHILES NETO WILSON MIRANDA LIMASecretário de Estado de Administração e Gestão
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263116 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a vacância do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, nos termos artigo 54, VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, anteriormente ocupado por AILTON RODRIGUES PEREIRA;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 012/2026 - GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000021/2026-01, resolve
Protocolo 263112
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO