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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/03/2026 · pág. 19

DOEAM 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 05 de março de 2026 15

NOMEAR , a contar de 02 de março de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUCICLEIDE DA SILVA PEREIRA MARINHO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.

meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 157.638-0A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263120 Protocolo 263117 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Penal n.º 025854312.2009.8.04.0001, que em razão da condenação aplicada ao Réu R.R.A. , determinou a perda do cargo público por ele exercido;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na solicitação n.º 00144/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 00291/2022/SAJ-PPC/PGE, no sentido de decretar a vacância do cargo como efetivo da sentença penal condenatória, bem como de se referir ao ex-servidor pelas iniciais e matrícula, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004325/2022-19, resolve

I - DECLARAR , nos termos do artigo 92, inciso I, alínea b , do Código Penal, a perda do cargo público de Professor, PF20. ESP-III, exercido pelo servidor R.R.A. , Matrícula n.º 144.391-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

II - DECLARAR , a vacância do cargo de provimento efetivo de Professor do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, como efeito da sentença penal condenatória prolatada nos autos da Ação Penal n.º 0258543-12.2009.8.04.0001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 59, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003671/2025-55, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 15 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor PAULO ADRIANO DOMINGOS DA PAZ , Matrícula n.º 248.714-4A, do cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263121

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263118 DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 071/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002068/2026-01, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de março de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)

DECRETO DE 05 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por VALDENEI RAIMUNDO FERREIRA DE ARAÚJO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001452-15.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00726/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000637/2026-84, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM VALDENEI RAIMUNDO FERREIRA DE ARAÚJO (1027) , Matrícula n.º 226.795-0 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO