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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/03/2026 · pág. 49

DOEAM 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 02 mar/2026

estado do amazonas

Número 35.653 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Spa Eliameme Rodrigues Mady (Zona Norte) PORTARIA Nº 007/2026 - DG/SPAERM

A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Serviços de Materiais de Copa e Cozinha; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017126.000053/2026-07; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a empresa B R DOS SANTOS EIREL. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa pelo valor de R$ 6.206,25 (seis mil, duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES MADY , em Manaus/AM, 02 de março de 2026.

LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS

Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM

Protocolo 261986

Empresas Privadas ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 09.154.836/0001-15 - NIRE nº 13.200.481.950 EXTRATO DA ATA DE DELIBERAÇÃO DE SÓCIA REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Data, Hora e Local: Aos 31/12/2025, às 10hs, na sede. Sócia: Foi dispensada a convocação tendo em vista a presença de 100% do capital social. Deliberações: (i) Aprovar as contas elaboradas pelos Administradores da Sociedade, o balanço patrimonial e o resultado econômico referente aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2023, 31/12/2024 e 31/12/2025; (ii) Aprovar os termos do Protocolo, o qual é anexado à presente ata como Anexo I, tornando-se parte integrante desta ata; (iii) Ratificar a nomeação da W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda. , com sede na Cidade de SP/SP, na R. Jandiatuba, nº 630, conj. 338-B, Vila Andrade, registrada no CRC/SP nº 2SP021120/0-1 e CNPJ nº 03.440.926/0001-96 (doravante denominada “Avaliadora”), empresa especializada independente previamente contratada para realizar a avaliação contábil do patrimônio líquido da Sociedade, para o propósito da Incorporação; (iv) Para finalidade específica da Incorporação, aprovar o Laudo de Avaliação preparado pela Avaliadora, que apurou o valor de R$ 121.201.736,00 correspondente ao patrimônio líquido da Sociedade, com base no balanço patrimonial da Sociedade especialmente levantado em 31/12/2025. Referido Laudo de Avaliação constitui o Anexo II, tornando-se parte integrante desta ata; (v) Aprovar a Incorporação da Sociedade pela Vantiva Brasil, nos termos e condições do Protocolo, com a consequente extinção da Sociedade em virtude de sua incorporação pela Vantiva Brasil, conforme descrito acima. Em virtude da extinção da Sociedade, fica expressamente consignado que sua filial, inscrita no CNPJ nº 09.154.836/0003-87 e registrada na JUCESP/NIRE 35.903.519.100, será igualmente extinta em vista da Incorporação da Sociedade pela Vantiva Brasil; (vi) Autorizar a Administração da Sociedade a desempenhar todos os atos exigidos para implementar a Incorporação ora aprovada, incluindo a celebração de todos e quaisquer documentos necessários para a operação ser concluída, ratificando a assinatura do Protocolo. Encerramento: Nada

mais havendo a tratar. Vantiva S.A. - Por: Alexandre Junior da Silva Nogueira - Procurador. JUCEA - Certifico registro sob o nº 1865049 em 03/02/2026 da Empresa ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., CNPJ 09154836000115 e Protocolo 260068446 - 27/01/2026. Eylan Manoel da Silva Lins - Secretário-Geral. Anexo I - Instrumento Particular de Protocolo de Incorporação e Justificação da Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. pela Vantiva Technologies Brasil Ltda. Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: I. Arris Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. , sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2319, Parte A, Colônia Santo Antônio, CNPJ nº 09.154.836/0001-15, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE nº 13.200.481.950, em sessão de 19/10/2007, assim como seu 39º e último Contrato Social arquivado na JUCEA nº 1821511, em sessão de 25/11/2025, neste ato representada por seus administradores, os Srs. (i) João Paulo Parente de Lima , brasileiro, casado, administrador, RG nº 16.180.585 (SSP/AM), CPF nº 787.559.052-34, residente e domiciliado na Cidade de Manaus/AM, na Av. Cetur, nº 449, Conjunto Vertentes do Tarumã, Casa 172, Bairro Tarumã; e (ii) Cinthia Lopes Gomes , brasileira, casada, administradora, RG nº 1221933-9 (SSP/ AM), CPF nº 599.571.402-30, residente e domiciliada na Cidade de Manaus/ AM, na R. José de Arimateia, nº 1088, Condomínio Happy Days, apartamento 1002, Aleixo, (doravante denominada “ARRIS Brasil”): e II. Vantiva Technologies Brasil Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Manaus/AM, na Av. Max Teixeira, nº 2.319, Bairro Colônia Santo Antonio, CNPJ nº 02.773.531/0001-42, com seu Contrato Social arquivado na JUCEA/NIRE nº 13.200.358.261, bem como 41a e última Alteração de Contrato Social devidamente arquivada na JUCEA nº 1831982, em sessão de 23/12/2025, neste ato representada por seus administradores, os Srs. João Paulo Parente de Lima e Cinthia Lopes Gomes , acima qualificados (doravante denominada “Vantiva Brasil”). Resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Protocolo de Incorporação (o “Protocolo”), nos termos do artigo 1.116 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”) e artigos 224, 225, 226 e 227 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada e aplicada supletivamente (“Lei das S.A.”), com a finalidade de efetuar a incorporação da ARRIS Brasil pela Vantiva Brasil (a “Incorporação”), com base nos termos e condições estabelecidos abaixo: I. Razões para a Incorporação: 1.1. A Incorporação proposta no presente instrumento é justificada pela conveniência de unificar as atividades de 2 sociedades que são parte do mesmo grupo econômico, objetivando a eficiência gerencial e administrativa. II. Elementos a serem Transferidos: 2.1. A ARRIS Brasil será incorporada pela Vantiva Brasil, e a última receberá todos os ativos e assumirá todos os passivos, direitos e obrigações relativos à ARRIS Brasil, de acordo com a legislação aplicável. O saldo dos ativos e passivos da ARRIS Brasil passará a ser contabilizado nos livros contábeis da Vantiva Brasil, linha a linha, com os ajustes necessários. Tão logo a Incorporação esteja completa, a ARRIS Brasil será legalmente extinta. 2.2. A Incorporação compreenderá a transferência, para a Vantiva Brasil, da totalidade do patrimônio líquido da ARRIS Brasil, que totaliza R$ 121.201.736,00, de acordo com o laudo de avaliação (o “Laudo de Avaliação”) elaborado pela empresa de contabilidade independente especializada, W.S. Consultoria Contábil e Fiscal Ltda. , com sede na Cidade de SP/SP, na R. Jandiatuba, nº 630, conjunto 338-B, Vila Andrade, registrada no CRC/SP nº 2SP021120/0-1 e CNPJ nº 03.440.926/0001-96 (doravante denominada “Avaliadora”). 2.3. Atualmente, o capital social das sociedades envolvidas na Incorporação é distribuído entre as suas respectivas sócias da seguinte forma: Vantiva Technologies Brasil Ltda.: Sócia - Nº de Quotas - Valor Nominal: ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda. - 632.829.840 - R$ 632.829.840,00; Total - 632.829.840 - R$ 632.829.840,00. ARRIS Indústria Eletrônica do Brasil Ltda.: Sócia - Nº de Quotas - Valor Nominal: Vantiva S.A. - 116.892.155 - R$ 116.892.155,00; Total - 116.892.155 - R$ 116.892.155,00. 2.4. Em substituição às quotas de emissão da ARRIS Brasil que serão extintas em virtude da Incorporação, serão atribuídas à sócia da ARRIS Brasil (i.e., Vantiva S.A.), proporcionalmente à sua respectiva participação detida no capital social da ARRIS Brasil, as 632.829.840 quotas de emissão da Vantiva Brasil e anteriormente detidas pela ARRIS Brasil (“Quotas Redistribuídas”). Desta maneira, as Quotas Redistribuídas do capital social da Vantiva Brasil serão distribuídas à sócia da Vantiva Brasil na seguinte forma e proporção: Vantiva Technologies Brasil Ltda.: Sócia - Nº de Quotas - Valor Nominal: Vantiva S.A. -

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO