DOEAM 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMARManaus, terça-feira, 03 de março de 2026 11
| 12 361 3283 0001 |
1322 - P |
Construção 1.500.121 |
de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental 4490 235.507,41 |
|---|---|---|---|
| 12 361 3283 0001 |
1323 - P |
Reforma e A 1.500.121 |
mpliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental 4490 1.000.000,00 |
| 12 362 3283 |
1552 - |
Construção |
de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio |
| 0001 | P | 1.500.121 | 4490 2.000.000,00 |
| 12 362 3283 | 1553 | - Reforma e A | mpliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio |
| 0001 | P | 1.500.121 | 4490 1.000.000,00 |
| 12 423 3283 | 2276 - | Apoio ao De | senvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Indígena |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 100.000,00 |
| 12 122 3283 | 2478 - | Manutenção | das Unidades Descentralizadas e Núcleo de Formação |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 283.126,96 |
| 12 122 3283 | 2489 - | Operacional | ização da Gestão Administrativa |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 43.526,00 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 92.140,00 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 294.52000 |
| 0001 | A | 1.500.121 | , 3390 766.122,60 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 1.037.365,24 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 4490 142.720,00 |
| ~~0001~~ | ~~A~~ | ~~1.500.121~~ | ~~4490~~ ~~305.450,00~~ |
| 12 362 3283 | 2529 - | Expansão do | Ensino Presencial por Mediação Tecnológica |
0001 |
A |
1.500.121 |
3390 590.000,00 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 797.500,00 |
| 12 361 3283 | 2550 - | Manutenção | de Unidade Escolar do Ensino Fundamental |
| 0001 | A | 1.500.121 | 4490 500.000,00 |
| 12 362 3283 | 2554 - | Manutenção | de Unidade Escolar do Ensino Médio |
| 0001 | A | 1.500.121 | 4490 500.000,00 |
| 12 367 3283 | 2623 - | Apoio ao De | senvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Especial |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 305.000,00 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 4490 100.000,00 |
| 12 122 3283 | 2693 - | Valorização | do Profissional da Educação Básica |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 546.000,00 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 659.600,00 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 1.027.600,00 |
| 12 361 3283 | 2738 - | Operacional | ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental |
| 0001 | A | 1.500.121 | 4490 2.000.000,00 |
| 12 362 3283 | 2739 - | Operacional | ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio |
| 0001 | A | 1.500.121 | 4490 2.900.000,00 |
| 12 361 3283 | 2749 - | Alimentação | Preparada para o Ensino Fundamental |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 5.113.500,04 |
| 12 362 3283 | 2750 - | Alimentação | Preparada para o Ensino Médio |
0001 |
A |
1.500.121 |
3390 5.719.187,02 |
| 12 423 3283 | 2781 - | Operacional | ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Indígena |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 1.000.000,00 |
| 12 362 3283 | 2807 - | Apoio ao De | senvolvimento da Formação Integral do Aluno para a Educação em Direitos Humanos |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 1.096.446,40 |
| T | OTAL | 33.918.765,83 10.683.677,41 | |
| TO | TAL | POR SECRE | 4460 TARIA |
44.602.443,24
Protocolo 262780
DECRETO Nº 53.661, DE 03 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706048-11.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção da Autora ANA GLAUCIA TEIXEIRA DE LIMA , com enquadramento na Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00013/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 0337/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000107/2026-51,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA GLAUCIA TEIXEIRA DE LIMA , Matrícula n.º 206.137-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENTO PRO |
POR PR MOÇÃO |
OGRESSÃO H VERTICAL |
ORIZONTAL E | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 1 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262781 DECRETO Nº 53.662, DE 03 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0715238-95.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos da Autora TANIA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA , para determinar o seu enquadramento na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00066/2026-PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.007522/2025-55,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora TANIA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA , Matrícula n.o 205.657-7A do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO PRO |
POR PR MOÇÃO |
OGRESSÃO H VERTICAL |
ORIZONTAL E |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO