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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/03/2026 · pág. 15

DOEAM 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, terça-feira, 03 de março de 2026 11

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283
0001
1322 -
P
Construção
1.500.121
de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental
4490
235.507,41
12 361 3283
0001
1323 -
P
Reforma e A
1.500.121
mpliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental
4490
1.000.000,00
12 362 3283
1552 -
Construção
de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio

0001 P 1.500.121 4490
2.000.000,00
12 362 3283 1553 - Reforma e A mpliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Médio
0001 P 1.500.121 4490
1.000.000,00
12 423 3283 2276 - Apoio ao De senvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Indígena
0001 A 1.500.121 3390
100.000,00
12 122 3283 2478 - Manutenção das Unidades Descentralizadas e Núcleo de Formação
0001 A 1.500.121 3390
283.126,96
12 122 3283 2489 - Operacional ização da Gestão Administrativa
0001 A 1.500.121 3390
43.526,00
0001 A 1.500.121 3390
92.140,00
0001 A 1.500.121 3390
294.52000
0001 A 1.500.121 ,
3390
766.122,60
0001 A 1.500.121 3390
1.037.365,24
0001 A 1.500.121 4490
142.720,00
~~0001~~ ~~A~~ ~~1.500.121~~ ~~4490~~
~~305.450,00~~
12 362 3283 2529 - Expansão do Ensino Presencial por Mediação Tecnológica

0001

A

1.500.121

3390
590.000,00
0001 A 1.500.121 3390
797.500,00
12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001 A 1.500.121 4490
500.000,00
12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001 A 1.500.121 4490
500.000,00
12 367 3283 2623 - Apoio ao De senvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Especial
0001 A 1.500.121 3390
305.000,00
0001 A 1.500.121 4490
100.000,00
12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica
0001 A 1.500.121 3390
546.000,00
0001 A 1.500.121 3390
659.600,00
0001 A 1.500.121 3390
1.027.600,00
12 361 3283 2738 - Operacional ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001 A 1.500.121 4490
2.000.000,00
12 362 3283 2739 - Operacional ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001 A 1.500.121 4490
2.900.000,00
12 361 3283 2749 - Alimentação Preparada para o Ensino Fundamental
0001 A 1.500.121 3390
5.113.500,04
12 362 3283 2750 - Alimentação Preparada para o Ensino Médio

0001

A

1.500.121

3390
5.719.187,02
12 423 3283 2781 - Operacional ização da Gestão da Educação Básica - Ensino Indígena
0001 A 1.500.121 3390
1.000.000,00
12 362 3283 2807 - Apoio ao De senvolvimento da Formação Integral do Aluno para a Educação em Direitos Humanos
0001 A 1.500.121 3390
1.096.446,40
T OTAL 33.918.765,83 10.683.677,41
TO TAL POR SECRE 4460
TARIA

44.602.443,24

Protocolo 262780

DECRETO Nº 53.661, DE 03 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706048-11.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção da Autora ANA GLAUCIA TEIXEIRA DE LIMA , com enquadramento na Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00013/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do

Ofício n.º 0337/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000107/2026-51,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA GLAUCIA TEIXEIRA DE LIMA , Matrícula n.º 206.137-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMENTO
PRO
POR PR
MOÇÃO
OGRESSÃO H
VERTICAL
ORIZONTAL E
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 2 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262781 DECRETO Nº 53.662, DE 03 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0715238-95.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos da Autora TANIA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA , para determinar o seu enquadramento na Classe B, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00066/2026-PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.007522/2025-55,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora TANIA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA , Matrícula n.o 205.657-7A do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
PRO
POR PR
MOÇÃO
OGRESSÃO H
VERTICAL
ORIZONTAL E
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 2

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO