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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/03/2026 · pág. 27

DOEAM 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO E
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|STADO
0001
|DO AMAZ
500100
319016|ONAS| PODER EX
997,91|ECUTIVO - SEÇÃ
-|O II
997,91|10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente|
0007|601232|Ma

449052|naus, terça-feir
448.420,00|a, 03 de março
-|de 2026 5
448.420,00| |---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001
|1500100
319094|121.179,12|-|121.179,12|10.302.3305.2212 -
Operacionalização
do Programa
Tratamento Fora de
Domicílio|0001|00231|39033|4.236.559,49|-|4.236.559,49| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
|0001
|1500100
319113|8.343.736,96|-|8.343.736,96|Interestadual
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
|
003|1
0121|3

9092|99.200,00|-49.600,00|49.600,00| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do|01
|100
004|1203000|-|1203000|
Emergências e
Hospitais
|0|15|33|||| |
Estado e Encargos
Sociais
|00
|150
339|.,||.,|10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
|
11|100|092|||| |10.122.0001.2003 -
Remuneraão de|1
|00
08||||
às Urgências,
Eêi|
00|0|39|2.742.631,12|-77.594,40|2.665.036,72| |ç
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|000
|5001
3390|8.000,00|-|8.000,00|mergncas e
Hospitais
10.302.3305.2240 -||1
|3
|||| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Etd Enr|001
|1

00100
9046|6.999.660,00|-|6.999.660,00|
Operacionalização
da Rede de Atenção
às Urgências,
Emergências e
|
0011|500121|339092|578.650,00|-|578.650,00| |sao e cagos
Sociais|0
|15
33||||
Hospitais||||||| |10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|0001
|1605123
319004|5.464.168,19|-5.410.522,76|53.645,43|10.302.3305.2245 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
Materna e Infantil
|
0011|1500100
|339092

|110.705,82|-110.705,82|-| |10.122.0001.2003 -
||3
1||||10.302.3305.2245 -
Operacionalização|1|12|92|||| |Remuneração de
Pessoal Ativo do|01
|51
01|8.26924|-15.24559|-6.97635|da Rede de Atenção
|
001|00|390|49.000,00|-|49.000,00| |Estado e Encargos
Sii|00
|60
319|,|,|,|Materna e Infantil||1
|3
|||| |ocas
10.122.0001.2003 -
Remuneração de|1
|1

23
94||||10.302.3305.2247 -
Assistência ao
Portador de Doena|011|010|9039|-|-1.298.288,88|-1.298.288,88| |
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sii|000
|6051
3190|7.097,15|-12.167,39|-5.070,24|ç
Renal Crônica
|0|15
1|33

|||| |ocas
1012200012003 -||1

||||10.302.3305.2247 -
Assistência ao|11|12|92|||| |...
Remuneração de
|1
|12
04||||
Portador de Doença
|00|00|390|3.790.127,04|-3.687.902,04|102.225,00| |Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais|000
|2605
3190|5.410.522,76|-|5.410.522,76|Renal Crônica
10.302.3305.2247 -
||1
1|3

9|||| |10.122.0001.2003 -
||3
1||||Assistência ao
Portador de Doena|011|02|903|1.298.288,88|-|1.298.288,88| |Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
|0001
|0512
1901|15.245,59|-|15.245,59|ç
Renal Crônica
1030233052247|0|16
3|33

9|||| |
Sociais
10.122.0001.2003 -
||26
3
23
4||||... -
Assistência ao
Portador de Doença
|0011|051|3903|117.895,98|-|117.895,98| |Remuneração de
Pessoal Ativo do|01
|51
09|1216739|-|1216739|Renal Crônica
||1|3|||| |
Estado e Encargos
Sociais
|00
|260
319|.,||.,|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços|03|121|092|70000000|-|70000000| |10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de Energia
|
001
|0121
9092|1.900.126,05|-|1.900.126,05|Assistenciais
Terceirizados
|00|150
|339
|.,||.,| |Elétrica, Água e
Esgoto e Telefonia
1012200012643 -|0

|150
33||||10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
|007|0121|9092|141.637,57|-|141.637,57| |...
Ampliação,
||||||Assistenciais
Terceirizados|0|50|33|||| |Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM|0001
|1500100
339040|36.112,42|-|36.112,42|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados
|0008|1500121
|339092
|3.033.109,57|-|3.033.109,57| |10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
|
1
|100
92||||10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados|0009|1500121|339092|259.973,35|-|259.973,35| |Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM
|000
|1500
3390|5.958.885,26|-|5.958.885,26|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados|0011|1500121|339034|2.000,00|-4.000,00|-2.000,00| |10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Digital
|0011

|1500100
339092
|747.657,86|-|747.657,86|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados|0011|1500121|339039|2.929,55|-|2.929,55| |10.130.3305.2215 -
Implementação de|7
|00
41||||10.302.3305.2250 -
||1|2|||| |
Convênios e
Parcerias com o
Estado
1013033052215 -|000

|15001
3350

|5.000.000,00|-2.252.436,03|2.747.563,97|Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados|0011|15001|33909|18.845.845,89|-7.788.739,96|11.057.105,93| |...
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado
10.130.3305.2215 -
|0007

|150012
335041
1
1|1.945.061,75|-|1.945.061,75|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados
|0011|1500121|339093|722.335,00|-670.800,00|51.535,00| |Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
|0007
|60023
3504|712.375,95|-237.458,65|474.917,30|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
Serviços
|011|0231|9039|1.000,00|-|1.000,00| |Estado
||1
3
||||Assistenciais
Terceirizados|0|6|33|||| |10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
|007
|5123
5041|73.480,38|-|73.480,38|10.302.3305.2250 -
Contratação dos
|1|31|34|||| |Parcerias com o
Estado
|0

|16
33
0
||||Serviços
Assistenciais
Terceirizados|001|600|3390|1.299.345,67|-|1.299.345,67| |10.244.3305.2282 -
Operacionalização|1
|10
92||||1030233052251 -||||||| |do Serviço de
Atenção Domiciliar|001

|1500
3390
|526.140,00|-|526.140,00|...
Contratação de
Serviços Prestados
ela Rede|011|0100|9039|1.000,00|-|1.000,00| |10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar|0011
|500121
339092|4.804.315,60|-2.402.157,80|2.402.157,80|p
Complementar do
SUS
10.302.3305.2251 -
|0|150
|33

|||| |10.302.3267.1220 -
Contraprestação da
|
11
|121
783|100000||100000|Contratação de
Serviços Prestados
pela Rede
|0011|0010|39092|144.446,80|-|144.446,80| |Parceria Público-
Privada|00
|150
336|.,|-|.,|Complementar do
SUS||15|3||||

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO