DOEAM 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 03 de março de 2026
RESOLUÇÃO CIB Nº 013/2026 AD REFERENDUM DE 27 FEVEREIRO DE 2026.Dispõe sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2026- SAVVIS/ DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, promovendo o planejamento e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a legislação vigente, estabelecida principalmente pela Lei nº 12.845/2013, que garante o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual. A execução técnica e a humanização dessa assistência devem observar o conjunto de diretrizes vigentes do Ministério da Saúde: Atenção Humanizada ao Abortamento (MS, 2011), Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes (MS, 2012), Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informação e Coleta de Vestígios (MS, 2015); CONSIDERANDO que a violência sexual é um fenômeno multidimensional que afeta pessoas de todas as classes sociais, raças, etnias, identidades de gênero e orientações sexuais e se constitui em uma forma principal de violação de direitos humanos. Um dos grandes desafios para enfrentar essa violência é a articulação e integração dos serviços, de forma a evitar a revitimização dessas pessoas e oferecer atendimento humanizado e integral, conforme preconiza a Norma Técnica de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual do MS, 2015; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2026 - SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM (Anexa), que apresenta a padronização das condutas nos atendimentos às pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas desde a porta de entrada nos serviços de saúde até a realização da interrupção da gravidez e/ ou o acompanhamento ambulatorial; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Área Técnica, tendo em vista que a organização do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual deve ocorrer de maneira integrada nas Redes de Atenção à Saúde/RAS, conforme o Caderno nº 7 do MS (2011), assegurando a imediaticidade do socorro e a proteção jurídica dos profissionais, garantindo que o atendimento, pautado pela presunção de veracidade, seja um dever institucional inadiável e integral em qualquer ponto da rede; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101. 006776/2026-06, que dispõe sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2026SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas. R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da Nota Técnica nº 01/2026- SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/ SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 013/2026 AD REFERENDUM, datada de 02 de março 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde<#E.G.B#262063#4#265602/>
Protocolo 262063
PORTARIA Nº 005/2026 - CEMAA COORDENADORA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de Comissão e acompanhamento primário para análise dos procedimentos administrativos de despesa, licitação e contratos, prevista no Art. 6ֻº, Parágrafo único, do Decreto nº 53.273/2025, de 24/12/2025 (Sistema de Controle Interno); CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento de processos licitatórios desta Central; RESOLVE : I - Designar os seguintes servidores, para compor
o quadro de Comissão de Licitação, em cumprimento ao respectivo decreto, a contar a partir de 01/12/2025 . II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria.
-Lilian Cristina da Silva Cabral- matrícula 268.221-4A (Presidente)
-Daniele Nazare Maciel Andrade- matrícula 243.170-0A (Membro)
-
Paulo Vinicius Vieira e Silva- matrícula 268.147-1A (Membro)
-
Kassia Moreira de Castro- matrícula 242.919-5A (Membro)
-
Kryssia Karina Rodrigues Buhrer Lima- matrícula 156.526-5B (Membro)
-
Marilceia Ferreira da Silva- matrícula 238.651-8 A
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , PUBLIQUE - SE. GABINETE DA COORDENADORA , Manaus - AM, 03 de março de 2026.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 262095
PORTARIA Nº 163 / 2026 - SEFES / SES - AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2026, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.008350/2026-89. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 413.073.686,83 (Quatrocentos e treze milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 03 de março de 2026.
NÍVIA BARROSO HARBOrdenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
ANEXO IPORTARIA Nº 163/2026 - SEFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO FEVEREIRO/2026
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
| PROGRAMATICA | RG | FT |
ND | REPASSE | ANULAÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339039 | 79.373,00 | - | 79.373,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339092 | 16.686.293,88 | -1.013.016,54 | 15.673.277,34 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339139 | 2.500,00 | - | 2.500,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339037 | 48.637,56 | - | 48.637,56 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339039 | 247.136,10 | - | 247.136,10 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339047 | 1.988.126,72 | - | 1.988.126,72 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339092 | 6.093.474,00 | -1.919.007,68 | 4.174.466,32 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319004 | 17.807.166,76 | - | 17.807.166,76 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319007 | 738,92 | - | 738,92 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319011 | 58.447.385,25 | - | 58.447.385,25 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319013 | 284.344,31 | - | 284.344,31 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO