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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/03/2026 · pág. 26

DOEAM 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 03 de março de 2026

RESOLUÇÃO CIB Nº 013/2026 AD REFERENDUM DE 27 FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2026- SAVVIS/ DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 1990, Lei Orgânica da Saúde, que determina a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e a garantia de acesso às ações e aos serviços universais e igualitários; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, promovendo o planejamento e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a legislação vigente, estabelecida principalmente pela Lei nº 12.845/2013, que garante o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual. A execução técnica e a humanização dessa assistência devem observar o conjunto de diretrizes vigentes do Ministério da Saúde: Atenção Humanizada ao Abortamento (MS, 2011), Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes (MS, 2012), Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informação e Coleta de Vestígios (MS, 2015); CONSIDERANDO que a violência sexual é um fenômeno multidimensional que afeta pessoas de todas as classes sociais, raças, etnias, identidades de gênero e orientações sexuais e se constitui em uma forma principal de violação de direitos humanos. Um dos grandes desafios para enfrentar essa violência é a articulação e integração dos serviços, de forma a evitar a revitimização dessas pessoas e oferecer atendimento humanizado e integral, conforme preconiza a Norma Técnica de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual do MS, 2015; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2026 - SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM (Anexa), que apresenta a padronização das condutas nos atendimentos às pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas desde a porta de entrada nos serviços de saúde até a realização da interrupção da gravidez e/ ou o acompanhamento ambulatorial; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Área Técnica, tendo em vista que a organização do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual deve ocorrer de maneira integrada nas Redes de Atenção à Saúde/RAS, conforme o Caderno nº 7 do MS (2011), assegurando a imediaticidade do socorro e a proteção jurídica dos profissionais, garantindo que o atendimento, pautado pela presunção de veracidade, seja um dever institucional inadiável e integral em qualquer ponto da rede; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101. 006776/2026-06, que dispõe sobre solicitação de aprovação da Nota Técnica nº 01/2026SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas. R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação da Nota Técnica nº 01/2026- SAVVIS/DAPS/SEAPS/SEAESP/ SES-AM sobre a organização dos Serviços de Atendimento às Pessoas em situação de Violência Sexual e interrupção de gestação decorrente de Violência Sexual no Estado do Amazonas.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 013/2026 AD REFERENDUM, datada de 02 de março 2026, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde<#E.G.B#262063#4#265602/>

Protocolo 262063

PORTARIA Nº 005/2026 - CEMA

A COORDENADORA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de Comissão e acompanhamento primário para análise dos procedimentos administrativos de despesa, licitação e contratos, prevista no Art. 6ֻº, Parágrafo único, do Decreto nº 53.273/2025, de 24/12/2025 (Sistema de Controle Interno); CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento de processos licitatórios desta Central; RESOLVE : I - Designar os seguintes servidores, para compor

o quadro de Comissão de Licitação, em cumprimento ao respectivo decreto, a contar a partir de 01/12/2025 . II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria.

-Lilian Cristina da Silva Cabral- matrícula 268.221-4A (Presidente)

-Daniele Nazare Maciel Andrade- matrícula 243.170-0A (Membro)

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , PUBLIQUE - SE. GABINETE DA COORDENADORA , Manaus - AM, 03 de março de 2026.

HERBENYA SILVA PEIXOTO

Coordenadora da Central de Medicamentos

Protocolo 262095

PORTARIA Nº 163 / 2026 - SEFES / SES - AM

DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2026, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.008350/2026-89. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 413.073.686,83 (Quatrocentos e treze milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 03 de março de 2026.

NÍVIA BARROSO HARB

Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde

ANEXO I

PORTARIA Nº 163/2026 - SEFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO FEVEREIRO/2026

017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

PROGRAMATICA RG FT
ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339039 79.373,00 - 79.373,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339092 16.686.293,88 -1.013.016,54 15.673.277,34
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500100
339139 2.500,00 - 2.500,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339037 48.637,56 - 48.637,56
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339039 247.136,10 - 247.136,10
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121
339047 1.988.126,72 - 1.988.126,72
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121 339092 6.093.474,00 -1.919.007,68 4.174.466,32
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319004 17.807.166,76 - 17.807.166,76
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319007 738,92 - 738,92
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319011 58.447.385,25 - 58.447.385,25
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319013 284.344,31 - 284.344,31

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO