DOEAM 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de março de 2026 29
PROCESSO Nº/ AUTUADO/ TERMO DE EMBARGO / DECISÃO.
01.01.030201.013136/2023-31 ; SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA; T.E.I N°418/2023-GEFA; DECISÃO: N°214/2026.
01.01.030201.000532/2022-18 ; CLEONE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO; T.E.I N°257/2021-GEFA; DECISÃO: N°193/2026.
01.01.030201.012137/2023-69 ; LENICE CAETANO DA SILVA; T.E.I N°467/2023-GEFA; DECISÃO: N°174/2026.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 03 de março de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 262134 EXTRATO N. º 051/2026-IPAAMESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AJL SERVIÇOS LTDA ; O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 012/2025, referente à prestação de serviços de instalação, desinstalação, remanejamento e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de Ar-Condicionado do tipo Split, incluindo a reposição de peças, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 03/03/2026 a 03/03/2027, de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto Básico nº 042/2025, constante do processo, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 ; PROCESSO Nº. 01.01.030201.028696/2025-52 ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 30201, Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso 2.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903917, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE em 20/02/2026, a Nota de Empenho nº 2026NE0000109, no valor proporcional estimado de R$ 41.421,66 (quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), ficando o restante a ser empenhado e/ou reforçado, sendo o Valor Total Estimado do Aditivo de R$ 257.100,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e cem reais). Publique - se.
CONSIDERANDO a Portaria/IPAAM/P n. 160/2025, que estabelece os procedimentos e prazos para a apresentação dos Sistemas de Logística Reversa no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle de Logística Reversa do Amazonas - SISREV/AM constitui plataforma recentemente implantada, demandando período inicial de adaptação operacional pelos setores regulados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transição adequada para o novo sistema de controle, de modo a viabilizar a regularização dos agentes econômicos sujeitos à logística reversa;
CONSIDERANDO que a prorrogação excepcional dos prazos não altera o conteúdo material das obrigações previstas na Portaria/IPAAM/P n. 160/2025, limitando-se a ajuste procedimental de natureza administrativa, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 13 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025, que passa a ter como termo final a data de 29 - 04 - 26 , para o envio dos Planos de Logística Reversa - PLRs.
Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 17 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025, que passa a ter como termo final a data de 29 - 04 - 26 , para apresentação de justificativa fundamentada pelos fabricantes que entenderem não estar sujeitos à logística reversa, acompanhada da respectiva documentação comprobatória.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 03 de março de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 262142 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMManaus, 03 de março de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 262138 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 239/2026 PROCESSO Nº: 01.01.030201.004137/2026-38 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO: TAD-25.08.13-160138Q-IPAAM INTERESSADO (A): SAUL COSTA DA SILVA1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 268 / 2026 , lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/ AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO a devolução de “1 (UM) CAMINHÃO CARGA DA MARCA MERCEDEZ BENZ, MODELO 1214, PLACA JWO-4I86, ANO 1997, RENAVAM Nº 00676778054, COR PRETA”, em favor do SR. SAUL COSTA DA SILVA , obedecendo assim os termos do art. 27, parágrafo único e do art. 28, inciso II, parágrafo 2°, do Decreto Estadual nº 51.355/2025.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para que NOTIFIQUE a parte interessada desta Decisão, na pessoa de seu patrono o DR. GEAN OLIVEIRA DA SILVA, ADVOGADO, OAB/AM n ° 15.074 , conforme procuração às fls. 46, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de março de 2026.
RELATÓRIO FINAL - COMISSÃO DE APURAÇÃO instituída pela Portaria n.º 387 / 2025 - GDP - IDAM , destinada a apurar os fatos mencionados na Recomendação n°.002/2025/-79 PJ, exarada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, através da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na proteção e Defesa do Patrimônio Público, nos autos do Procedimento Preparatório n°. 06.2025.00000289-2. Diante dos elementos constantes dos autos, a comissão de apuração ENTENDE: a) pelo reconhecimento da inexistência de elementos suficientes para caracterização de sobrepreço; b) pela preservação do Termo de Contrato nº 009/2024-IDAM, com fundamento nos arts. 147 e 148 da Lei nº 14.133/2021, como medida necessária à proteção do interesse público, à continuidade do serviço público e à segurança jurídica; c) que devem ser adotadas as providências administrativas para formalização de processo para futura contratação, mediante licitação ou contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021; d) que foge ao escopo do presente processo a apuração, de eventuais efeitos financeiros decorrentes da execução contratual e responsabilização de agentes, matérias que devem ser apuradas em processos administrativos próprios em âmbito interno do IDAM.
Manaus, 03 de março de 2026.
NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA VASQUEZProcuradora do Estado Portaria n° 387/2025 - GDP - IDAM
BRUNA MARIA CARRIJÓ MAIAAssistente Social Portaria n° 387/2025 - GDP - IDAM
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 262141 LUIZ ALDINEY ALVES DE OLIVEIRATécnico em Agropecuária Portaria n° 387/2025 - GDP - IDAM
PORTARIA/IPAAM/P N ° 22/2026Prorroga os prazos previstos nos arts. 13 e 17 da Portaria/IPAAM/P n. 160/2025.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n. 102, de 18-05-07,
AGLEI DUQUES MACIELTécnico em Agropecuária Portaria n° 387/2025 - GDP - IDAM
Protocolo 262171
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO