DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.126, DE 04 DE MARÇO DE 2026Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026 5
ALTERA o Anexo da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de extinguir cargo em comissão e criar função gratificada, bem como altera a Lei n.º 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
L E I :Art. 1.º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, simbologia PJAG e criada 01 (uma) função gratificada de Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II, na forma do Anexo da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, alterado pela Lei n.º 6.073, de 1.º de dezembro de 2022.
Parágrafo único . A Função Gratificada de Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II, terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS, nível III, e será ocupada por servidor efetivo com formação superior em Ciências Contábeis.
Art. 2.º A Lei Ordinária n.º 4.062, de 21 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 4.502, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3.º A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e será composta por um Secretário de Precatórios, um Chefe da Seção de Análise e Acompanhamento Processual, um Chefe de Cálculos Judiciais, um Assessor da Seção de Pagamentos Judiciais, um Assistente Técnico de Precatórios e um Assistente de Secretário. ”
“ Art. 4.º O Secretário da Central de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS-II, o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assistente Técnico de Precatórios ocuparão cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, simbologia PJ-DAI, o Chefe de Cálculos Judiciais ocupará uma Função Gratificada, simbologia FG-SCP, o Assessor de Pagamentos ocupará a Função Gratificada, simbologia FG-SCP-II, e o Assistente de Secretário ocupará a Função Gratificada, simbologia FG-1. ”
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 262815 DECRETO Nº 53.668, DE 04 DE MARÇO DE 2026PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das medidas voltadas à conformidade das contratações públicas com o Programa de Integridade previsto na Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, com vistas à prevenção de irregularidades, à mitigação de riscos contratuais e ao fortalecimento da governança administrativa;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do prosseguimento das ações destinadas à regularização do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a previsão constante do art. 6.º do Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025, que autoriza a prorrogação de sua vigência;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00420/2025-GS/ SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000526/2026-82,
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 51.390, de 17 de março de 2025,
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262805 DECRETO Nº 53.669, DE 04 DE MARÇO DE 2026PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o volume de demandas frente à limitada estrutura organizacional e a necessidade de continuidade das atividades, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Artigo 5.º do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 002/2026-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002099/2026-62;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência do Gabinete do Governador.
Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262806
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO