DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026 7
§ 7.º A utilização de Cota de Reserva Ambiental - CRA para compensação da Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e na do imóvel beneficiário da compensação.
§ 8.º As Cotas de Reserva Ambiental - CRA objetos deste Decreto só poderão ser utilizadas para Compensação de Reserva Legal dentro do Bioma Amazônico.
Art. 9.º Cada unidade de crédito das Cotas de Reserva Ambiental - CRA poderá ser objeto de sucessivas transações até seu efetivo uso para fins de compensação de Reserva Legal, momento em que será considerada extinta e indisponível para novas cessões.
Art. 10. A utilização do crédito para fins de compensação de passivo de Reserva Legal deverá ser requerida junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, que:
I - verificará a validade e disponibilidade do crédito no sistema;
II - vinculará o crédito ao imóvel receptor indicado; III - promoverá a baixa definitiva do crédito utilizado no Banco.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Banco de Créditos de Reserva Legal constitui instrumento auxiliar da Política Estadual de Regularização Ambiental e se integrará, no que couber, aos sistemas e registros oficiais de controle ambiental e fundiário do Estado do Amazonas.
Art. 12. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA poderá expedir normas complementares para disciplinar os procedimentos administrativos e operacionais necessários à execução deste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262807 DECRETO Nº 53.671, DE 04 DE MARÇO DE 2026INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.118770/2026-84,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - os Ajustes Sinief 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 32, todos de 3 de outubro de 2025, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 9 de outubro de 2025, celebrados na 198.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025;
II - os Ajustes Sinief 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50, todos de 5 de dezembro de 2025, publicados no DOU, em 9 de dezembro de 2025, celebrados na 199.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025;
III - os Protocolos ICMS 84 e 85, ambos de 9 de dezembro de 2025, publicados no DOU, em 10 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:EMENTA Nº
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23/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
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24/25 Dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante a transmissão de eventos de rastreamento.
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26/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025, que revoga o Ajuste SINIEF nº 22, de 6 de dezembro de 2024.
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27/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
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28/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
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29/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
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30/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016.
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32/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
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33/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
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34/25 Altera o Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2020, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
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35/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
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36/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
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37/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
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38/25 Institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.
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39/25 Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. 40/25 Dispõe sobre procedimentos nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, de que trata o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.
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41/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
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42/25 Autoriza as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, nas hipóteses que específica.
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43/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016.
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44/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
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45/25 Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENT ICAÇÃO