DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~8~~ ~~Man~~ ~~aus, quarta-feira, 04 de março de 2026~~
| 46/25 | Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de abril de 2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos,em conformidade com a Lei nº 14.063/20. |
|---|---|
| 47/25 | Altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. |
| 48/25 | Dispõe sobre os procedimentos de devolução simbólica e posterior remessa de sementes destinadas à semeadura e ~~certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas -~~ RENASEM. |
| ~~49/25~~ | ~~Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e~~ prestaçõesque especifica. |
| 50/25 PROTO |
Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica–DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. COLOS ICMS: |
| Nº | EMENTA |
| 84/25 | Exclui o Estado de São Paulo e altera o Protocolo ICM nº 17, de ~~25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária~~ nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. |
| 85/25 | ~~Protocolo 262808~~ Altera o Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008,que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. |
ALTERA o layout da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA , constante do Anexo I do Decreto n.º Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, no âmbito do Estado do Amazonas , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a desvinculação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.° 7.404, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, especialmente o disposto em seu art. 4.º, VI;
CONSIDERANDO as alterações promovidas ao Decreto anterior pelo Decreto n.° 51.029, de 21 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 090/2026 - GABSEC/SEPcD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.046101.000262.2026-37
DECRETA:Art. 1.º O layout da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de que trata o Anexo I do Decreto n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) expedidas até a data da publicação deste Decreto, ainda que na identidade visual antiga, serão aceitas até o prazo máximo de sua respectiva validade.
Parágrafo único. Os pedidos de renovação, atualização de dados cadastrais e de segunda via das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), obrigatoriamente serão emitidas com o novo padrão de identidade visual.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
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