DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262816 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262814 DECRETO Nº 53.678, DE 04 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 057917592.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito deu provimento, alterando o dispositivo da sentença, a fim de determinar a inclusão na ficha funcional do demandante ALCIMAR SIMÕES MATOS , as seguintes promoções/progressões: 22/06/2012, à Classe A, Referência 2; 22/06/2014, à Classe A, Referência 3; 22/06/2016, à Classe A, Referência 4; 22/06/2018, à Classe B, Referência 1; 22/06/2020, à Classe B, Referência 2; 22/06/2022, à Classe B, Referência 3 e 22/06/2024, à Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00327/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0682/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000349/2024-48,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor ALCIMAR SIMÕES MATOS , Matrícula n.º 202.336-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E| PRO |
MOÇÃO VERT |
ICAL |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 22/06/2012 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 22/06/2014 | ||
| 3 | 4 | 22/06/2016 | ||||
| 4 | B | 1 | 22/06/2018 | |||
| B | 1 | 2 | 22/06/2020 | |||
| 2 | 3 | 22/06/2022 | ||||
| 3 | 4 | 22/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 282/2026/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.001048/2026-68, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Teresina/ PI, no período de 18 a 22 de março de 2026, a fim de participar da 123ª Reunião Ordinária da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA e visita técnica, na qualidade de Secretário de Estado do meio Ambiente do Amazonas e Presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA.
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 262817 DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 300/2026-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.004645/2026-16, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA , Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino às cidades de Brasília/DF e São Paulo/SP, no período de 06 a 09 de março de 2026, a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 262818 DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 856/2026 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002964/2026-24, resolve
EXONERAR , a contar de 02 de março de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA SUZETE DA SILVA OLIVEIRA , do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO