DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 001424520.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar as progressões funcionais de FERNANDA NOGUEIRA BARBOSA LOPES , até que se chegue à Classe A, Padrão 3, do cargo de Fisioterapeuta;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05348/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0293/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.024780/2025-60,
15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 26/04/2019 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 26/04/2021 | ||
| 3 | 4 | 26/04/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora FERNANDA NOGUEIRA BARBOSA LOPES , Matrícula n.º 248.980-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU | ADRAME | NTO P | OR PROGRES | SÃO HOR | IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Fisioterapeuta | A | 1 | Fisioterapeuta | A | 2 | 08/05/2022 |
| 2 | 3 | 08/05/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262813
DECRETO Nº 53.676, DE 04 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0453324-09.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento do Autor TIAGO MENDES DE CASTRO , no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 4, e a inclusão em sua ficha funcional as seguintes promoções/ progressões: 26/04/2019, Classe E, Referência 2, 26/04/2021, Classe E, Referência 3 e 26/04/2023, Classe E, Referência 4;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00682/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1062/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003384/2026-80,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor TIAGO MENDES DE CASTRO , Matrícula n.o 236.043-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262812
DECRETO Nº 53.677, DE 04 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0175030-97.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora JAQUELINE COUTINHO SILVEIRO RIBEIRO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 17/01/2020, A3, a contar de 16/01/2022, A4, a contar de 16/01/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00074/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 715/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000500/2026-00;
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora JAQUELINE COUTINHO SILVEIRO RIBEIRO , Matrícula n.º 239.812-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HORI |
ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 17/01/2020 |
| 2 | 3 | 16/01/2022 | ||||
| 3 | 4 | 16/01/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO