DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.673, DE 04 DE MARÇO DE 2026Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026 11
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0165309-24.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora MAURA DA SILVA FIGUEIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00249/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0889/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001039/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MAURA DA SILVA FIGUEIRA , Matrícula n.º 192.534-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VERT |
SSÃO HO ICAL |
RIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | Janeiro/2012 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Janeiro/2014 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2016 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2018 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2020 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2022 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262810
DECRETO Nº 53.674, DE 04 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0205202-22.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para implementar a progressão funcional horizontal da Autora com a devida anotação em sua ficha funcional, em relação à matrícula EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU , 103.167-8C, às classes/referências 3/G1, a contar de 26/08/2019, e 3/H1,
a contar de 26/08/2022, e em relação à matrícula 103.167-8D, às classes/ referências 3/F1, a contar de 04/08/2019, 3/G1, a contar de 04/08/2022, e 3/ H1, a contar de 04/08/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00304/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 811/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001739/2026-05,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a docente EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU , Matrículas n.º 103.167-8C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| MATRÍ- | ENQ SITUAÇ |
UADRAMEN ÃO ANTER CARGO/ |
TO P IOR |
OR PRO SITU |
GRESSÃO AÇÃO ATUA CARGO/ |
HORI L |
ZONTAL A CONTAR |
MUNICÍ- |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CULA | CLASSE | CÓDIGO |
REF | CLASSE | CÓDIGO |
REF. | DE |
PIO |
| 103.167- 8C |
3.a | PROFES- SOR / PF20. ESP-III |
F1 | 3.a | PROFES- SOR/ PF20. ESP-III |
G1 | 26/08/2019 | |
| PROFES- SOR/ PF20. ESP-III |
G1 | PROFES- SOR PF20. ESP-III |
H1 |
26/08/2022 | MANAUS | |||
| ENQ SITUA |
UADRAMEN ÃO ANTER |
TO P OR |
OR PRO SITU |
GRESSÃO ÃO ATU |
HORI L |
ZONTAL | ||
| MATRÍ- | Ç |
A CONTAR | MUNICÍ- |
|||||
| AR | AR | |||||||
| CULA | CLASSE | CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CÓDIGO |
REF. | DE |
PIO |
| 3.a |
PROFES- SOR/ PF20. ESP-III |
E1 | 3.a | PROFES- SOR/ PF20. ESP-III |
F1 | 04/08/2019 | MANAUS | |
| 103.167- 8D |
PROFES- SOR/ PF20. ESP-III |
F1 | PROFES- SOR/ PF20. ESP-III |
G1 | 04/08/2022 | |||
| PROFES- SOR/ PF20. ESP-III |
G1 | PROFES- SOR/ PF20. ESP-III |
H1 | 04/08/2025 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 262811
DECRETO Nº 53.675, DE 04 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO