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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/03/2026 · pág. 15

DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026 11

DECRETO Nº 53.673, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0165309-24.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora MAURA DA SILVA FIGUEIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 4, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00249/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0889/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001039/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MAURA DA SILVA FIGUEIRA , Matrícula n.º 192.534-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HO
ICAL
RIZO
NTAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 Janeiro/2012
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Janeiro/2014
3 4 Janeiro/2016
4 B 1 Janeiro/2018
B 1 2 Janeiro/2020
2 3 Janeiro/2022
3 4 Janeiro/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262810

DECRETO Nº 53.674, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0205202-22.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para implementar a progressão funcional horizontal da Autora com a devida anotação em sua ficha funcional, em relação à matrícula EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU , 103.167-8C, às classes/referências 3/G1, a contar de 26/08/2019, e 3/H1,

a contar de 26/08/2022, e em relação à matrícula 103.167-8D, às classes/ referências 3/F1, a contar de 04/08/2019, 3/G1, a contar de 04/08/2022, e 3/ H1, a contar de 04/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00304/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 811/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001739/2026-05,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a docente EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU , Matrículas n.º 103.167-8C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

MATRÍ- ENQ
SITUAÇ
UADRAMEN
ÃO ANTER
CARGO/
TO P
IOR
OR PRO
SITU
GRESSÃO
AÇÃO ATUA
CARGO/
HORI
L
ZONTAL
A CONTAR

MUNICÍ-
CULA CLASSE
CÓDIGO
REF CLASSE
CÓDIGO
REF. DE
PIO
103.167-
8C
3.a PROFES-
SOR /
PF20.
ESP-III
F1 3.a PROFES-
SOR/
PF20.
ESP-III
G1 26/08/2019
PROFES-
SOR/ PF20.
ESP-III
G1 PROFES-
SOR PF20.
ESP-III

H1
26/08/2022 MANAUS
ENQ
SITUA
UADRAMEN
ÃO ANTER
TO P
OR
OR PRO
SITU
GRESSÃO
ÃO ATU
HORI
L
ZONTAL
MATRÍ-

Ç
A CONTAR
MUNICÍ-
AR AR
CULA CLASSE
CÓDIGO
REF. CLASSE
CÓDIGO
REF. DE
PIO
3.a
PROFES-
SOR/ PF20.
ESP-III
E1 3.a PROFES-
SOR/
PF20.
ESP-III
F1 04/08/2019 MANAUS
103.167-
8D
PROFES-
SOR/ PF20.
ESP-III
F1 PROFES-
SOR/
PF20.
ESP-III
G1 04/08/2022
PROFES-
SOR/ PF20.
ESP-III
G1 PROFES-
SOR/
PF20.
ESP-III
H1 04/08/2025

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 262811

DECRETO Nº 53.675, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO