DOEAM 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 04 de março de 2026
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de manutenção e reforma predial, incluindo fornecimento de material e mão de obra, visando atender as necessidades da ESC. EST. SENADOR PETRÔNIO PORTELLA, durante o período de 07/10/2024 a 07/11/2024, no valor de R$ 445.884,18 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil , oitocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) ;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula funcional 254111- 4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 262193 PORTARIA GSE Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº 01.01.028101.008791 / 2026 - 05 / SEDUC / SIGED ( Processo juntado nº 01.01.028010.039436 / 2024 - 08 / SEDUC / SIGED ), tendo como interessada a Empresa VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 08.806.091/0001-69;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de manutenção e reforma predial, incluindo fornecimento de material e mão de obra, visando atender as necessidades do EETI BRANDÃO DE AMORIM , durante o período de 07/10/2024 a 09/11/2024, no valor de R $437.353,55 (Quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) ;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Mario Douglas Teixeira Bentes , matrícula funcional 254111-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de fevereiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
( * ) PORTARIA GS Nº 151, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Interno Indígena para a função de Diretor(a) Escolar da SEDUC - Interior, em caráter excepcional, conforme ordem de classificação final em Entrevista;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113, de 25/12/2020, c/c à Lei nº 4.183, de 26/06/2015, bem como a Portaria GS nº 1390, de 17/11/2025; CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.006856 / 2026 - 70 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 091 / 2026 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:DESIGNAR para a função de Diretor Escolar da Escola Estadual Indígena Ester Caldeira Cardoso (Tipo III, FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação, no município de Borba, o(a) servidor(a) EDERSON CARDOSO DE OLIVEIRA , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 188659-2J, a contar de 28/01/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de fevereiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado <#E.G.B#262200#6#265739/> , edição de 19/02/2026.
Protocolo 262200CONVOCAÇÃO N ° 002/2026-INTERIOR
EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Interior apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO que os candidatos impedidos pela Lei 2.607/2000, para assumir um novo contrato precisam ter o interstício de 12 (doze) meses a contar do término ou rescisão do contrato, conforme os itens 1.4 e 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, uma vez que convocados retornam automaticamente ao banco reserva, após os sem vínculos, para reconvocação de acordo com a necessidade desta Secretaria;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001;
- CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas;
I - CONVOCAR os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - INTERIOR , para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II ;
II - DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC , que ocorrerá em duas fases, a seguir:
Protocolo 262194
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO