Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/03/2026 · pág. 17

DOEAM 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 11 de março de 2026 13

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de março de 2026.

122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263898 DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício N.º Of. SECOM26-054/2026, capeado pelo Processo n.º 01.01.037101.001124/2026-84, que solicita a exoneração de ÉRIKA LIMA PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, nos termos do artigo 54, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM26-063/2026, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.001153/2026-46, resolve

NOMEAR , contar de 11 de março de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL BRAGA PEREIRA MACHADO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263899 DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 002/2026 - ASSPRES/CSC, que opinou, na forma do art. 4.º, III, do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, pela possibilidade de recondução dos servidores, para função de Membros do Centro de Serviços Compartilhados - CSC;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 320/2026/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000829/2026-06, resolve

RECONDUZIR , para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º

N.º DE
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO DO
SERVIDOR
MATRÍCULA FUNÇÃO A PARTIR
1 ALINE NEGREIROS
MARINHO
247.552-9B Membro 01.5.2026
2 DAVISON RODRIGUES
BATISTA
237.498-6C 01.5.2026
3 ÉRICA DOS SANTOS
VIEIRA
200.680-4E 04.7.2026
4 JOÃO CARLOS
BEZERRA DE ANDRADE
JÚNIOR
189.302-5B 01.6.2026
5 LEANDRO MENEZES
DOS SANTOS
247.556-1B 01.4.2026
6 THIAGO ANDRADE
CASTELLO BRANCO
189.199-5C 01.4.2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263900 DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2097 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 16 de setembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar REINALDO FERREIRA DE LIMA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2026.T.00176EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000160/2026-41), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM REINALDO FERREIRA DE LIMA , Matrícula n.º 148.648-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$259,82 (duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.196,34 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.671,88 (quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$10.128,04 (dez mil, cento e vinte e oito reais e quatro centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO