DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026
ANEXO DO DECRETO Nº 53.725, DE 10 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0056 CONT | ROLE | EXTERN | O DO TRI | BUNAL DE CONTAS DO | ESTADO DO AMAZONAS | |
| 01 122 0056 | 2126 - | Pessoal e E | ncargos So | ciais | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 5.000.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 5.000.000,00 | ||
| 01 122 0056 | 2466 - | Manutençã | o da Unida | de Administrativa | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 500.000,00 | ||
| TO | TAL | 5.000.000,00 | 5.500.000,00 | |||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 10.500.000,00 |
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDI |
CIONAL | DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL | |
| 02 061 3290 2561 - Benefícios | aos Servid | ores do 1. Grau | |
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 1.284.029,00 | |
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 1.284.029,00 | |
| 02 061 3290 2563 - Remuneraç | ão de Pess | oal Ativo e Encargos Sociais do 1. Grau | |
| 0001 A 1.500.100 |
3190 | 25.484.497,00 | |
| 0001 A 1.500.100 |
3191 | 1.947.445,00 | |
| TOTAL | 27.431.942,00 2.568.058,00 |
||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 30.000.000,00 | |
| TOTAL DAS SUPLEM | ENTAÇÕE | S | 40.500.000,00 |
DECRETO Nº 53.726, DE 10 DE MARÇO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$281.641 , 12 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL , SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.719.225 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União - 2ª Etapa, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.726, DE 10 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2812 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc 0001 A 1.719.225 3390 281.641,12 TOTAL 281.641,12 TOTAL POR SECRETARIA 281.641,12 <#E.G.B#263833#4#267356> Protocolo 263833
DECRETO Nº 53.727, DE 10 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$261.222 , 86 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL , DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.727, DE 10 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE |
||||||
| 10 130 3305 2215 - Implement |
ação de Con |
vênios e Par | cerias com o Es | tado |
||
| 0007 A 2.605.123 |
3350 | 72.482,01 | ||||
| 10 302 3305 2247 - Assistência |
ao Portado |
r de Doença | Renal Crônica | |||
| 0011 A 2.605.123 |
3390 | 70.933,25 | ||||
| 0011 A 2.605.123 |
3390 | 117.807,60 | ||||
| TOTAL | 261.222,86 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 261.222,86 | ||||
| Protoco | lo 263834 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$106.944 , 85 (CENTO E SEIS MIL , NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.719.223 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE CULTURA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO