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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2026 · pág. 9

DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026 5

ANEXO DO DECRETO Nº 53.728, DE 10 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2812 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc
0001 A 2.719.223 3390 106.944,85
TOTAL 106.944,85
TOTAL POR SECRETARIA 106.944,85
<#E.G.B#263835#5#267358> Protocolo 263835

DECRETO Nº 53.729, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.056.793 , 57 (TRINTA MILHÕES , CINQUENTA E SEIS MIL , SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.719.225 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - União - 2ª Etapa, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE CULTURA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$424.133 , 39 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL , CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$100.091 , 39 (CEM MIL , NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$324.042 , 00 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E QUARENTA E DOIS REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.730, DE 10 DE MARÇO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21702 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
14 422 3247 2102 - Operacion alização das Atividades d e Defesa do Co nsumidor
0011
A
2.759.201
3390 27.000,00
0011
A
2.759.201
3390 73.091,39
TOTAL 100.091,39
TOTAL POR SECR ETARIA 100.091,39

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.729, DE 10 DE MARÇO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2812 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Aldir Blanc 0001 A 2.719.225 3390 959.000,00 0001 A 2.719.225 3390 29.097.793,57 TOTAL 30.056.793,57 TOTAL POR SECRETARIA 30.056.793,57 Protocolo 263836

DECRETO Nº 53.730, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelha mento e Equ ipamento do C BMAM
0001
P
2.759.201
4490
324.042,00
TOTAL 324.042,00
TOTAL POR SECRETARIA 324.042,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 424.133,39
~~Protocolo 263837~~ DECRETO Nº 53.731, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$450.000 , 00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.296 - Recursos Vinculados a Fundos - Transferências de Pessoas Físicas ou Instituições Privadas Nacionais, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO